quarta-feira, novembro 27, 2024
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Mesmo se barrar marco temporal, STF pode validar parte da nova lei

Já aguardado no Supremo Tribunal Federal (STF), um novo julgamento sobre o marco temporal dificilmente mudará o entendimento da Corte sobre a inconstitucionalidade de se fixar a Constituição de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas. Mas, se depender das expectativas nos bastidores do tribunal, a volta do tema ao plenário pode sim validar mudanças importantes para a delimitação dessas áreas, como a adoção de novos critérios técnicos.

Ontem, três partidos – PL, PP e Republicanos – ingressaram com uma ação para pedir que o Supremo considere constitucional a nova lei aprovada no Congresso Nacional sobre o marco temporal. A regra havia sido vetada em vários trechos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive no ponto central que trata da data de referência para a demarcação. Mas o Congresso derrubou os vetos presidenciais.

De acordo com um ministro ouvido sob reserva pela CNN, a inconstitucionalidade da proposta que estabelece a Constituição de 1988 como marco para a demarcação está “pacificada”. No julgamento ocorrido em setembro, 9 dos 11 ministros consideraram o marco inconstitucional.

“Mas isso não significa que não possamos ter mudanças importantes em um novo julgamento. Acho que o Supremo está aos poucos entendendo que é preciso ter critérios mais objetivos nessa questão. Pode ser que um novo julgamento valide pontos relacionados à forma de demarcação dessas terras, aos critérios técnicos para que isso seja feito”, afirmou o magistrado. Ele citou como exemplo trechos da nova lei que tratam da elaboração de laudos antropológicos para dar sustentação à demarcação.

A judicialização da nova lei votada no Congresso já era amplamente aguardada. Na nova ação, as três legendas citaram a existência de uma “disputa política” em torno do tema e pediram que o tribunal valide a tese do marco temporal. O relator do caso será o ministro Gilmar Mendes.

Via CNN

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