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Mendonça e Fux votam para manter Vorcaro preso

Mendonça e Fux votam para manter Vorcaro preso

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (13) para manter preso preventivamente o banqueiro Daniel Vorcaro por suspeita de tentativa de obstrução de Justiça no processo a que responde por supostas fraudes cometidas pelo seu liquidado Banco Master. O empresário foi detido na semana passada durante a terceira fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, e está abrigado na Penitenciária Federal de Brasília.

Mendonça é o relator da ação na Corte referente às investigações do Banco Master, e decidiu monocraticamente pela prisão de Vorcaro e mais três aliados durante a operação. Com isso, ele colocou a decisão para julgamento colegiado da Segunda Turma da Corte em plenário virtual, que começou nesta manhã e vai até o dia 20 se não houver um pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque para levar o caso ao plenário. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos, muitas vezes sem apresentar justificativa.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, que preside o colegiado, e Kássio Nunes Marques. Já Dias Toffoli se declarou suspeito por foro íntimo e não participará do julgamento.

Como o colegiado está com apenas quatro integrantes com a suspeição de Toffoli, um eventual placar de empate pode beneficiar o banqueiro e soltá-lo da prisão. O regimento interno do STF prevê que uma decisão de empate deve ser favorável ao investigado.

O que disse Mendonça no voto

Ao longo do voto de 53 páginas, Mendonça rebate as alegações da defesa sobre as mensagens analisadas que levaram à segunda prisão de Vorcaro, e que os fatos levantados pela Polícia Federal “robustecem ainda mais os elementos de convicção já devidamente verificados e apontados, à exaustão, na decisão ora submetida a referendo” (veja voto na íntegra).

“Diante da gravidade do teor do material já identificado, e dos riscos evidenciados a diversos bens jurídicos tutelados pela lei penal, não há como aguardar o encerramento de todas as diligências pendentes para adoção das medidas de natureza cautelar previstas pela legislação de regência, sob pena de se permitir a concretização e/ou o agravamento de lesões irreparáveis à integridade física de pessoas, à economia popular e ao sistema financeiro nacional”, completou.

O ministro citou, ainda, que as mensagens analisadas estavam apenas no primeiro celular apreendido, e que ainda há mais oito aparelhos a serem periciados.

Por outro lado, Mendonça suspendeu a ordem de prisão preventiva apenas ao homem apontado como operador do grupo de Vorcaro para suposta ameaça e coação de desafetos do empresário, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que se suicidou na prisão na semana passada.

“Voto pelo referendo à medida cautelar, excetuado apenas o comando destinado ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, porque veio a falecer, ocasionando a superveniente perda da eficácia da decisão, especificamente em relação à fração que recaía sobre si”, escreveu o ministro.

André Mendonça ainda ressaltou, em relação à suposta “milícia privada” de Vorcaro, de que “além da violência evidenciada, afastando qualquer interpretação de que se estaria diante de ‘mera ilação’, a caracterização da ‘Turma’ como verdadeira organização criminosa armada foi fartamente demonstrada pelas apurações policiais”

Fux seguiu na íntegra o voto de Mendonça e não fez ressalvas.

Obstrução de Justiça

Na semana passada, ao justificar a prisão do banqueiro, André Mendonça citou o alto risco de obstruir o andamento das investigações, ocultação de bens e o risco que testemunhas estariam correndo por sua “milícia privada”, que mensagens revelaram planos de intimidação inclusive com o uso de violência física.

“Existem forte indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações. […] Acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada”, escreveu Mendonça na ocasião.

Vorcaro foi preso, primeiramente, na Penitenciária 2 de Potim, no interior do estado de São Paulo e, posteriormente, transferido à Penitenciária Federal de Brasília por conta do risco de vida que poderia correr. No presídio de segurança máxima, onde também estão abrigados chefes de facções criminosas, André Mendonça concedeu o benefício de que as comunicações do empresário e seus advogados não sejam monitoradas pela autoridade.

Daniel Vorcaro foi preso pela segunda vez junto de outros três aliados que fariam parte de um grupo chamado de “A Turma”, em que o empresário emitia ordens para, entre outras determinações, ameaçar, intimidar e coagir testemunhas. Foram presos seu cunhado, o empresário e pastor Fabiano Zettel, apontado como operador financeiro do grupo; um homem que seria o responsável por operacionalizar as ordens contra desafetos – Luiz Phillipi Machado Mourão, conhecido como “Sicário” e que se suicidou na prisão na semana passada – e o ex-policial federal Marilson Roseno da Silva.

Também se descobriu que dois servidores do Banco Central foram cooptados por Vorcaro para lhe fornecer informações privilegiadas como uma espécie de consultoria informal mediante o pagamento de propina. Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, atuavam em áreas responsáveis pela fiscalização e controle, e seriam responsáveis diretamente por medidas tomadas contra o Master. Eles não foram presos, mas afastados formalmente de suas funções na autoridade monetária.

Se apurou, ainda, que o grupo de Vorcaro tinha capacidade para invadir sistemas estatais sigilosos de segurança, como Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário, e até mesmo de organismos internacionais, como a Interpol.

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