O prazo para o microempreendedor individual (MEI) entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) termina em 31 de maio. A Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) também deve ser entregue no mesmo prazo.
Não raro, a necessidade de entregar ambas as declarações pode confundir os empreendedores individuais. Todos devem estar atentos às especificidades de cada uma, para se manterem regulares perante a Receita Federal.
O advogado Mateus Campos disse ao jornal Folha de S.Paulo que é necessário que o MEI entenda que há um “cadastro duplo”. Um enquanto pessoa física e outro como jurídica.
“Para o MEI, é um regime extremamente mais simples”, explica o advogado. “São obrigações o recolhimento simplificado mensal de tributação e o faturamento da receita anual do MEI, limitada a R$ 81 mil, respectiva ao ano de 2023.”
O MEI que não declarar o faturamento anual terá de pagar multa
Campos também disse que o MEI que não declarar o faturamento anual estará sujeito a uma multa inicial de R$ 50. Posteriormente, caso não haja regularização, haverá cobrança de juros.
Se o DANS não for encaminhado por dois anos seguidos, o MEI poderá ter seu CNPJ cancelado. Se isso ocorrer, o empreendedor individual não conseguirá emitir nota fiscal.
Caso a pessoa não pague esses impostos em dia, ficará impedida de financiar imóveis, prestar concurso público e entrar com pedido de aposentadoria.