Os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios da Receita Federal têm até esta sexta-feira, 31, para declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024.
Os MEIs precisam fazer duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve incluir todas as operações do ano anterior, mesmo que não tenha ocorrido faturamento em 2023. O envio é feito pelo Portal Simples.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ganhos de capital na venda de bens, operações na bolsa acima de R$ 40.000 ou receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural.
Microempreendedores com bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil em 2023 também devem declarar. O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81.000. A receita bruta anual isenta é de 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Para calcular o rendimento, subtrai-se a parcela isenta do IRPF e as despesas dedutíveis da receita bruta. Por exemplo, uma empresa de serviços com R$ 60.000 de receita e R$ 20.000 de despesas teria uma renda de R$ 20.800.
Se o valor resultante for menor que R$ 30.639,90, não há necessidade de declarar o IRPF. No entanto, outras fontes de renda, como emprego formal, devem ser consideradas.
Empresa pode ser multada
A não declaração do IRPF dentro do prazo pode resultar na irregularidade do CPF, o que afetará atividades como emissão de passaporte e recebimento de benefícios sociais. Além disso, o contribuinte está sujeito a multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio. Se o prazo for perdido, a empresa pode ser multada e ficar irregular. A situação deve ser regularizada em até dois anos para evitar cancelamento do CNPJ.
O objetivo da DASN-SIMEI é comprovar ao Fisco que a empresa opera dentro das regras e limites do faturamento da modalidade, que é de R$ 81.000 por ano.