sábado, fevereiro 22, 2025
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Médico de SC acumula 13 mil vídeos de pornografia infantil

A Justiça condenou um médico a seis anos e cinco meses de prisão em regime fechado por armazenar mais de 13 mil imagens de pornografia infantil. A sentença veio depois de uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O nome do profissional não foi divulgado.

O réu deverá pagar R$ 20 mil para cada vítima gravada durante os atendimentos. Depois de deixar o regime fechado, ele deverá cumprir um ano e sete meses no semiaberto. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) investigou o caso entre 24 de dezembro de 2023 e 31 de julho de 2024. A apuração levou à condenação do réu.

A denúncia mostra que, entre 9 de junho de 2019 e 24 de abril de 2023, o médico armazenou 29 arquivos de sexo explícito e pornografia infantil em nuvem. Além disso, entre 3 de abril de 2019 e 24 de novembro de 2023, ele guardou mais de 13 mil arquivos do mesmo teor. O material incluía fotos e vídeos armazenados em celulares, notebooks e outros dispositivos eletrônicos.

Por fim, o profissional gravou cenas de nudez de pacientes que aguardavam atendimento médico no hospital onde ele trabalhava entre 2022 e 2023.

Médico alega que baixou conteúdo infantil de forma acidental

Em sua defesa, o médico alegou que baixou acidentalmente o conteúdo infantil enquanto procurava pornografia envolvendo adultos. No entanto, o MP rejeitou a justificativa. “Resta demonstrado que o agente buscava ativamente esse tipo de conteúdo pornográfico proibido”, sustentou. “O que se pode concluir, portando, é que, diante das diversas formas de armazenamento (em nuvem e em dispositivos diversos), como pela busca específica por grupos, remetendo a menores de idade, houve, sim, intenção de cometer a infração.”

Para o MP, mesmo que não haja indícios de relação sexual com as vítimas, o armazenamento das imagens continua sendo “penalmente relevante”.

“Pouco importa, no ponto, que o agente não praticou nenhum ato de abuso (físico) contra as pacientes durante o atendimento, pois as condutas de as filmar sem autorização, mesmo que apenas parcialmente sem roupa, já é demasiadamente repulsiva e penalmente relevante”, afirmou o MP.

Via Revista Oeste

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