O advogado constitucionalista e comentarista político André Marsiglia usou suas redes sociais nesta terça-feira, 10, para criticar a atuação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), no caso que envolve a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ela, que não está no Brasil, teve prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inicialmente, Motta se esquivou de levar a decisão à apreciação do plenário, mas recuou e afirmou que o caso será submetido à votação. Marsiglia analisou e rebateu cada ponto da argumentação do político, com base na lei brasileira.
O advogado explicou que a Constituição Federal é clara ao determinar o papel do plenário da Câmara em situações como esta. “Não importa se ele foi notificado formalmente ou não”, escreveu Marsiglia. “O artigo 55, inciso VI, parágrafo 2º da Constituição determina que, tendo ciência da ordem de prisão, a Câmara deve deliberar sobre ela.”
🚨Hugo Motta volta atrás e afirma que levará o mandato de Zambelli a votação no plenário. Algumas considerações jurídicas sobre a fala:
1) não importa se ele foi notificado ou não sobre a prisão. A CF (art 55, VI, § 2ª -ver comentários desse post) é clara ao dizer que a… pic.twitter.com/g6pWvbQBXy
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) June 11, 2025
O jurista também rejeitou a ideia de que caberia à Mesa Diretora cumprir a decisão, já que o texto constitucional exige o aval da maioria dos deputados em plenário. “Pela simples leitura do referido artigo, a decisão é inequivocamente tomada pela maioria do plenário”, enfatizou Marsiglia.
Marsiglia diz que Motta deve ponderar ordens do STF

De modo mais incisivo, o advogado alertou para os riscos de submissão do Legislativo ao Judiciário. Segundo ele, ordens do STF que ultrapassem os limites constitucionais devem ser enfrentadas, e não acatadas cegamente.
“Ordem do STF inconstitucional que submete o Parlamento não se cumpre, confronta-se”, explicou. “É o que exige o artigo 49, XI, da própria Constituição.” Marsiglia se referiu ao dispositivo que garante ao Congresso o poder exclusivo de sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar. Para ele, mais do que uma disputa entre instituições, trata-se da defesa do próprio Estado de Direito.
Zambelli foi condenada na Ação Penal (AP) 2.428 à pena de dez anos de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato. Isso porque a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias, limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. Ela foi condenada por unanimidade por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica.