segunda-feira, setembro 30, 2024
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Lula sanciona lei que adia pagamento da dívida do RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 17, a Lei Complementar 206/2024 que suspende 100% da dívida do Rio Grande do Sul (RS) com a União durante 36 meses, ou seja, três anos. O texto, que foi aprovado pelo Senado na quarta-feira 15, foi publicado no Diário Oficial da União.

A matéria foi enviada ao Parlamento pelo governo federal na segunda-feira 13. Conforme o texto, os juros da dívida também serão zerados pelo mesmo prazo.

Com a proposta o RS pode ter uma folga orçamentária de quase R$ 11 bilhões, que devem ser destinados exclusivamente para ações de reconstrução do Estado. Esse valor vai deixar de ser recolhido pela União. Ao todo, a dívida do Estado é de cerca de R$ 90 bilhões.

Na semana passada, o governador do RS, Eduardo Leite (PSDB), mostrou um cálculo inicial que previa, pelo menos, R$ 19 bilhões para reconstruir tudo o que foi destruído pelas enchentes.

Deputados e senadores da bancada gaúcha, porém, cobraram do governo para que os valores que não serão pagos nesses três anos não fossem cobrados depois, ou seja, que essa parte da dívida fosse esquecida. No entanto, esse pedido não foi atendido, portanto, os valores do pagamento suspenso serão incorporados posteriormente ao saldo devedor ao final dos 36 meses.

“Tal medida legislativa excepcional não constitui perdão de dívidas desses entes federados, ainda que indiretamente tenha efeitos fiscais, não há que se falar em renúncia de receita, em especial à luz do art. 167-D da Constituição Federal”, argumentou relator no texto.

O que prevê o texto sobre a dívida do RS enviado pelo Executivo

A matéria prevê que a União possa postergar, parcial ou integralmente, pagamentos devidos por Estados ou municípios que sofram por eventos climáticos extremos e que tenham o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional — como é o caso do RS.

O texto estabelece que o montante acumulado pelos entes federativos deverá ser direcionado totalmente a um plano de investimentos em ações de enfrentamento aos danos causados ao Estado ou município, como consequências sociais ou econômicas na infraestrutura. Desse modo, os entes devem criar um fundo público para essa finalidade.

Após o reconhecimento de calamidade pública, o Estado ou a cidade deve, no prazo de 60 dias, encaminhar o plano de investimentos ao Ministério da Fazenda informando os projetos, ações e operações de crédito que serão efetuados a partir dos recursos.

“O plano de investimentos deverá ser analisado pelo Ministério da Fazenda para validar a celebração do termo aditivo”, prevê o relatório. “E deverá ser dada ampla transparência, por parte dos entes federativos beneficiados para toda a sociedade, da aplicação dos recursos do postegamento.”

O ente federativo deve enviar ainda uma comprovação da aplicação dos recursos e, caso não aplique o valor na reconstrução do Estado ou da cidade, o Executivo deverá definir para quais ações o montante será aplicado.



Via Revista Oeste

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