Em defesa apresentada à Justiça Eleitoral de São Paulo, o presidente Lula (PT) justificou que exerceu sua “liberdade de expressão” ao pedir votos para Guilherme Boulos, pré-candidato a prefeito de São Paulo pelo Psol, em evento no Dia do Trabalhador.
O encontro ocorreu em 1º de maio, no estacionamento da Arena Corinthians, zona leste da capital paulista. O petista e o deputado federal são alvo de uma ação movida pelo partido Novo, que busca aplicar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil devido ao pedido explícito de votos.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que a atitude do presidente desrespeitou as normas eleitorais, o que isso poderia levar até à inelegibilidade. A defesa de Lula argumentou que suas palavras não configuram um pedido explícito de votos, pois são protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
“Tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”, argumentaram os advogados. “Muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”.
Declarações de Lula no evento
No palco do evento do Dia do Trabalhador, Lula declarou que ninguém venceria Boulos se os eleitores votassem nele para prefeito. O presidente ainda apelou para que todos os que votaram nele em várias eleições anteriores também votassem em Boulos.
“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse o petista na ocasião. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 (naquele ano, a candidata foi Dilma Rousseff) e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
Resposta de Boulos
Em resposta, Boulos alegou que não pode prever o que terceiros falarão em eventos públicos. “Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário (…), portanto, seria descabido presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo delas serem ditas”, mencionaram seus advogados.
O juiz eleitoral já havia ordenado que Lula removesse o vídeo do evento de suas redes sociais. No entanto, a defesa de Lula sustentou que as permissões contidas no art. 36-A da Lei das Eleições devem ser interpretadas de forma ampla, para evitar que a simples menção a termos específicos limite as ações permitidas pela legislação.
Advogados
O documento foi assinado pelos advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva.
A ação tramita na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo e aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de seguir para julgamento pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci.