O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão do Twitter/X, nesta segunda-feira, 2, mas fez ressalvas.
“Que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, decidiu Fux.