O ministro Flávio Dino afirmou, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13), que leis aprovadas pelo Congresso Nacional não podem ser declaradas inconstitucionais por meio de decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dino foi indicado à Suprema Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro.
“A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando houver dúvida, quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável. Se uma lei é aprovada neste Parlamento, o desfazimento, salvo situações excepcionalíssimas, não pode se dar por decisões monocráticas a não ser em situações claras de perecimento de direito, quando houver, por exemplo, o risco de uma guerra, o risco de alguém morrer, o risco de não haver tempo hábil para eficazmente impedir a lesão a um direito em obediência”, disse Dino.
Em seu discurso, o ministro da Justiça e Segurança Pública enfatizou seu “compromisso indeclinável” com a harmonia entre os Poderes. “É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia”, declarou.
O ministro reiterou que controvérsias entre os Poderes fazem parte da sociedade democrática, mas que elas não podem ser “inibidoras do bom funcionamento das instituições”.
Falando aos senadores na CCJ, Dino frisou seu respeito pela política e indicou que não terá medo, receio ou vergonha de receber políticos em seu gabinete caso ocupe uma cadeira na Suprema Corte.
“Tenho muito respeito à política brasileira. Recebi 425 políticos no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ninguém foi mal recebido, acolhido ou deixou de ser ouvido. Esse acesso, para quem tem firmeza assentada em uma vida inteira, pode e estará presente, se Deus assim permitir, na minha atuação do STF. Não terei medo, nenhum receio e nenhum preconceito de receber políticos e políticas do Brasil.”
Em sua exposição inicial, Dino também relembrou os nomes de Hermes Lima, Osvaldo Trigueiro, Oscar Dias Correa e Nelson Jobim que, assim como ele, exerceram cargos no Executivo e/ou Legislativo antes de vestirem a toga no Supremo.
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