sexta-feira, novembro 22, 2024
InícioGeralLei atualiza profissão de guia-intérprete

Lei atualiza profissão de guia-intérprete

O exercício e as condições de trabalho dos profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras) passaram por atualização com a sanção e publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) da lei 14.704/2023. A regulamentação altera a legislação anterior e inclui o profissional guia-intérprete no rol das atividades relacionadas ao setor.

O novo texto define como tradutor e intérprete o profissional que domina qualquer modalidade de língua de sinal e tenha a capacidade de interpretá-la e de traduzir, inclusive, para a língua oral, diferente do guia-intérprete, que é o profissional que domina a partir de uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas.

Para o exercício das profissões passam a ser necessários diploma de educação profissional, curso superior ou curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Nos casos dos cursos de extensão, formação continuada ou de especialização, é exigida carga horária mínima de 360 horas e ainda há a necessidade de um exame de proficiência.

Exercício profissional

Os profissionais que foram habilitados antes da nova lei, nos termos das legislações anteriores, não perdem o direito de exercer a profissão. E quem se capacitou por meio de cursos nos termos da legislação anterior – com carga horária menor do que a exigida atualmente, por exemplo – ainda poderá ser habilitado profissionalmente em um prazo máximo de seis anos.

A nova lei estabelece, também, que a jornada desses profissionais é de seis horas por dia ou 30 horas semanais, e que, em casos de atuação profissional que seja superior a uma hora de atividade, há a necessidade de revezamento com, pelo menos, dois profissionais.

A proposta – aprovada pelo Congresso Nacional – teve alguns pontos vetados como a aplicação do curso de proficiência aos profissionais não graduados que já atuam no mercado e a criação de conselhos federal e regionais para aplicar a lei e fiscalizar o exercício profissional.

Outro veto suprimiu do texto a exigência de curso superior em tradução e interpretação e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016.

Via Agência Brasil

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui