sábado, novembro 23, 2024
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Kopenhagen perde marca ‘Língua de Gato’ para Cacau Show

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu revogar a exclusividade da marca “Língua de Gato” da Kopenhagen em um litígio com a Allshow, controladora da Cacau Show.

A juíza Laura Bastos Carvalho concluiu que a fabricante de chocolates não conseguiu demonstrar a singularidade da marca ao registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

“Ficou comprovado que a expressão ‘língua de gato’ é de uso comum para designar chocolates em formato oblongo e achatado”, afirmou a juíza na decisão.

A Allshow listou fabricantes estrangeiros que usam o nome para chocolates semelhantes. A empresa recorreu à Justiça, alegando que a Kopenhagen estava processando concorrentes que lançavam produtos similares.

Kopenhagen acusou concorrente de se beneficiar de sucesso de produto

O início da controvérsia se deu quando a Cacau Show planejava lançar o “Panetone Miau” com chocolates ao leite em formato de língua de gato. A Kopenhagen acusou a concorrente de tentar se beneficiar do sucesso da marca “Língua de Gato”, usada desde 1940.

Em defesa, a Kopenhagen alegou que a utilização da marca por terceiros demonstra “intenção parasitária” de associar seus produtos aos da Kopenhagen.

A juíza, no entanto, rejeitou essa alegação, afirmando que chocolates nesse formato são comercializados globalmente desde o século XIX, sendo descritos por termos relativos à sua forma.

A Kopenhagen argumentou que, se a marca fosse apenas descritiva, outros produtos, como “Baton” ou “Diamante Negro” poderiam ser usados por concorrentes desde que tivessem a mesma forma.

“Isso implicaria, em vias transversas, a negativa de tutela à propriedade industrial aos titulares de registro de marcas arbitrárias”, defendeu a empresa no processo.

Sócio da Daniel Advogados e representante da Allshow, Fábio Leme diz que a decisão evita abusos na Lei de Propriedade Industrial.

“A decisão é um passo crucial para assegurar um mercado mais justo e competitivo”, afirmou. “É fundamental que os particulares tenham clareza sobre a impossibilidade de se apropriar de termos genéricos que pertencem ao domínio público.”

Via Revista Oeste

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