sábado, setembro 28, 2024
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Kajuru faz Pix de R$ 10 mil para pagar Gilmar Mendes

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) transferiu R$ 10 mil à Defesa Civil do Rio Grande do Sul como parte de um acordo de conciliação com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A transferência, via Pix, ocorreu na tarde desta quarta-feira, 29, conforme comprovante anexado ao inquérito na Corte.

O congressista é investigado no Supremo e foi denunciado por caluniar o ministro. Pouco antes da transferência, Kajuru participou de uma audiência no STF para formalizar o acordo, na presença da defesa de Gilmar, um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o juiz Américo Bedê, do gabinete do ministro Flávio Dino, relator do inquérito.

Acordo de conciliação com a PGR

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Fachada da sede do Ministério Público Federal, em Brasília; órgão promoveu acordo entre o senador Jorge Kajuru e o ministro do STF Gilmar Mendes | Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Em abril de 2023, a PGR denunciou Kajuru, destacando três declarações feitas desde 2019 nas quais ele acusou Gilmar Mendes de “venda de sentença”. Durante a audiência de conciliação, o senador reconheceu que suas declarações foram um “erro” e que não conhecia o ministro na época.

Kajuru também afirmou que o encontro com Gilmar foi intermediado por Dino. “O que eu quero na minha vida é paz”, disse o senador. “Fiz as pazes com ministro Gilmar Mendes, com ministro Alexandre de Moraes, com Luciana Gimenez, com Boris Casoy, Milton Neves. Fui pessoalmente em cada um e resolvi ter uma vida de amor e de gostar das pessoas que gostam de mim.”

Detalhes da denúncia contra Kajuru

Por meio de uma nota divulgada em seu site oficial, John Textor disse que cinco jogadores do São Paulo ‘manipularam’ o jogo contra o Palmeiras | Foto: Reprodução/Twitter/X
Jorge Kajuru acusou Gilmar Mendes de vender desculpas; senador pediu desculpas depois de ser condenado por calúnia | Foto: Reprodução/Twitter/X

A ata da audiência registrou que todos os participantes, incluindo a PGR e a defesa de Gilmar, foram favoráveis à extinção da punibilidade de Kajuru depois da comprovação do envio do Pix à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, Estado recentemente afetado por cheias de rios e fortes chuvas. Isso significa que o caso pode ser arquivado, mas a decisão final cabe ao relator, Dino.

No fim de abril, Kajuru pediu desculpas a Gilmar Mendes no plenário do Senado. A denúncia contra o parlamentar foi assinada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, o denunciando [Jorge Kajuru] agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido”, afirmou Lindôra. “Tentou descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país.”

“Os três fatos aqui narrados compõem uma sequência de ataques do denunciado [Jorge Kajuru], em face do ministro Gilmar Ferreira Mendes, constituindo evidente reiteração de conduta delitiva de idênticas natureza e espécie”, diz a denúncia.

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Inicialmente, a PGR considerou que o inquérito deveria apurar se a conduta de Kajuru estava protegida pela imunidade parlamentar. Posteriormente, Lindôra pediu o arquivamento da investigação.

Mudança de posicionamento de Lindôra

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, durante sessão no STF que condenou o deputado federal Daniel Silveira - 20/04/2022 | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, durante sessão no STF que condenou o deputado federal Daniel Silveira — 20/4/2022 | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A então número dois da PGR afirmou que, na ausência de manifestação de Gilmar Mendes sobre seu interesse em processar o senador, a investigação deveria ser arquivada. Contudo, ao mudar de posição, Lindôra explicou que, depois de solicitar o arquivamento, soube que o ministro havia apresentado sua manifestação em 19 de março.

Lindôra informou que não foi comunicada sobre a manifestação de Gilmar Mendes quando pediu o arquivamento do caso. “Cuida-se de fato novo, superveniente à promoção de arquivamento do Inquérito nº 4.890/DF, oferecida pela Procuradoria-Geral da República, no dia 3 de abril de 2023”, justificou a integrante do Ministério Público Federal. “Que ignorava a existência da devida representação do ofendido, por não ter sido remetida a este órgão ministerial, o que, nesse sentido, não pode prejudicar a vítima.”

Via Revista Oeste

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