sábado, outubro 5, 2024
InícioPolíticaJustiça suspende transferência de Adélio para hospital psiquiátrico

Justiça suspende transferência de Adélio para hospital psiquiátrico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo de Oliveira para hospital psiquiátrico de Minas Gerais, Estado de origem do réu. A decisão, confirmada nesta sexta-feira, 5, ocorre devido a um conflito de competências entre órgãos federais.

Adélio é o autor da facada contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora (MG), durante ato da campanha eleitoral para o primeiro turno de 2018. No mesmo ano, foi preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Ele segue, a saber, até hoje na prisão na capital sul-mato-grossense.

Depois da solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência do mineiro para seu Estado em fevereiro deste ano. De acordo com o magistrado, competiria ao responsável pelo recebimento do detento garantir o tratamento mental adequado para Adélio. Nesse sentido, lembrou que a Justiça considerou o esfaqueador incapaz de responder pelo crime por sofrer distúrbios psicológicos.

Entretanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora informou não ter condições de cuidar Adélio. Além disso, destacou que não há vagas no hospital de custódia mineiro. Devido ao conflito e ao prazo para a transferência que tinha como limite esta sexta-feira, o STJ estabeleceu na última semana, 28, que o réu permaneça no local em que está até que haja uma resolução para a situação.

Defensoria Pública diz prestar assistência a Adélio

Adélio Bispo, responsável por esfaquear Jair Bolsonaro
Adélio Bispo seguirá preso em Mato Grosso do Sul, ao menos por ora | Foto: Reprodução/Redes sociais

Em nota, a DPU diz que presta assistência a Adélio Bispo desde de 2019. O órgão afirma que isso ocorre com enfoque nos direitos humanos.

Leia mais

“A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional”, afirma a DPU. “Pois se trata de um direito previsto na Lei 10.216 desde 2001.”

O órgão afirma, por fim, que, por causa da “omissão estatal”, levou o caso “ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado e do jornal O Estado de S. Paulo

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui