A Justiça Federal da 4ª Região acatou o pedido do Partido Novo e suspendeu o leilão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que estava previsto para importar 300 mil toneladas de arroz. A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira. Assim, impediu a realização do evento inicialmente programado para esta quinta-feira, 6.
Fagundes de Oliveira ressaltou que a urgência do caso se deve ao agendamento iminente do leilão. Ele destacou que, apesar das enchentes no Rio Grande do Sul, não há sinais concretos de desabastecimento que justifiquem a importação do cereal. O Estado gaúcho é o maior produtor de arroz do país. Apesar da tragédia, a Conab estima que, no ano, o Brasil vai encerrar a safra com mais de 7 milhões de toneladas do alimento — maior do que 2023.
“Não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul”, avaliou o juiz federal substituto. “Mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local.”
Além disso, o magistrado apontou que as justificativas para o leilão, baseadas em portarias e medidas provisórias emitidas devido ao estado de calamidade, não são suficientes para justificar a ação.
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Impactos econômicos do leilão e cenário da produção de arroz
O juiz também destacou que a produção de arroz vem diminuindo ao longo dos anos no país. De acordo com ele, a situação econômica, incluindo dados de inflação de abril, não valida a necessidade de importação emergencial.
Ao conceder a liminar contra a realização do leilão pela Conab, Fagundes de Oliveira enfatizou que o evento ocorreria de forma apressada. Conforme afirmou, tal ação se daria sem uma avaliação adequada da situação e outras soluções possíveis.
A liminar suspende temporariamente o leilão. Dessa forma, a Justiça dá tempo para uma avaliação mais detalhada das necessidades de importação de arroz pelo governo federal frente à produção nacional e às condições de mercado.