quarta-feira, janeiro 22, 2025
InícioGeralJustiça suspende cobrança de ingresso para Parque Nacional de Jericoacoara

Justiça suspende cobrança de ingresso para Parque Nacional de Jericoacoara

A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a cobrança de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara, que fica no Ceará e é um dos pontos turísticos mais visitados do Nordeste.

O pagamento de R$ 50 por dia por pessoa ainda não entrou em vigor — começaria a ser feito em março pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S/A, que passou a administrar o parque, concedido à iniciativa privada em 2024.

Agora, depende da apresentação de esclarecimentos à Justiça pelo Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pelos parques nacionais.

A ordem judicial foi tomada na semana passada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal do Ceará, em Sobral, e atende a um pedido formulação em uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara contra a concessionária. O município pretende impedir que o ingresso seja cobrado de moradores e visitantes da Vila de Jericoacoara, um distrito a cerca de 40 minutos de Jijoca.

Para chegar à vila, onde moram cerca de 3 mil pessoas, é preciso entrar no parque, mas essa localidade não faz parte dele. Quem vai à vila e não quer passear pelo parque não deveria ter que pagar, defende a prefeitura.

A decisão judicial sobre a cobrança de ingressos ao Parque Nacional de Jericoacoara

Na decisão, o juiz afirmou que o ICMBio e a concessionária não adotaram medidas para diferenciar moradores de turistas.

“Embora (no contrato que concedeu o parque à iniciativa privada, em novembro passado) exista vedação à cobrança de ingresso de moradores, frequentadores e trabalhadores locais, não houve comprovação da adoção das medidas necessárias para identificação dos beneficiários”, escreveu o juiz. “Percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão.”

O magistrado determina que, no prazo de 60 dias, o ICMBio apresente um plano detalhado sobre a cobrança de ingressos, que informe o valor do ingresso, procedimentos de cadastramento de pessoas que não devem pagar e outras informações. Após a apresentação desse plano, a Justiça deve decidir se autoriza ou não a cobrança.

Jericoacora
Parque Nacional de Jericoacoara | Foto: Reprodução/Ministério do Turismo

A cobrança de ingressos estava inicialmente prevista para começar em 20 de dezembro do ano passado, mas foi adiada para 10 de janeiro, depois para 18 de março e agora está suspensa.

“É a mesma coisa que você morar num prédio e seu amigo ter que pagar pra usar o elevador, a cada vez que vai te visitar. Se a pessoa vai para a Vila de Jericoacoara e não passear pelo parque, não deve ser obrigada a pagar”, afirma Andrea Spazzafumo, assessora jurídica do Conselho Comunitário, entidade sem fins lucrativos que defende os interesses da Vila de Jericoacoara.

“A suspensão é uma vitória temporária, mas essencial para garantir que os direitos dos moradores e frequentadores sejam respeitados”, comemorou Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário .

A prefeitura já cobra uma taxa de turismo no valor de R$ 41,50 de visitantes — nesse caso, moradores e prestadores de serviço estão isentos. Essa taxa não está em discussão na Justiça.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui