A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a cobrança de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara, que fica no Ceará e é um dos pontos turísticos mais visitados do Nordeste.
O pagamento de R$ 50 por dia por pessoa ainda não entrou em vigor — começaria a ser feito em março pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S/A, que passou a administrar o parque, concedido à iniciativa privada em 2024.
Agora, depende da apresentação de esclarecimentos à Justiça pelo Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pelos parques nacionais.
A ordem judicial foi tomada na semana passada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal do Ceará, em Sobral, e atende a um pedido formulação em uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara contra a concessionária. O município pretende impedir que o ingresso seja cobrado de moradores e visitantes da Vila de Jericoacoara, um distrito a cerca de 40 minutos de Jijoca.
Para chegar à vila, onde moram cerca de 3 mil pessoas, é preciso entrar no parque, mas essa localidade não faz parte dele. Quem vai à vila e não quer passear pelo parque não deveria ter que pagar, defende a prefeitura.
A decisão judicial sobre a cobrança de ingressos ao Parque Nacional de Jericoacoara
Na decisão, o juiz afirmou que o ICMBio e a concessionária não adotaram medidas para diferenciar moradores de turistas.
“Embora (no contrato que concedeu o parque à iniciativa privada, em novembro passado) exista vedação à cobrança de ingresso de moradores, frequentadores e trabalhadores locais, não houve comprovação da adoção das medidas necessárias para identificação dos beneficiários”, escreveu o juiz. “Percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão.”
O magistrado determina que, no prazo de 60 dias, o ICMBio apresente um plano detalhado sobre a cobrança de ingressos, que informe o valor do ingresso, procedimentos de cadastramento de pessoas que não devem pagar e outras informações. Após a apresentação desse plano, a Justiça deve decidir se autoriza ou não a cobrança.
A cobrança de ingressos estava inicialmente prevista para começar em 20 de dezembro do ano passado, mas foi adiada para 10 de janeiro, depois para 18 de março e agora está suspensa.
“É a mesma coisa que você morar num prédio e seu amigo ter que pagar pra usar o elevador, a cada vez que vai te visitar. Se a pessoa vai para a Vila de Jericoacoara e não passear pelo parque, não deve ser obrigada a pagar”, afirma Andrea Spazzafumo, assessora jurídica do Conselho Comunitário, entidade sem fins lucrativos que defende os interesses da Vila de Jericoacoara.
“A suspensão é uma vitória temporária, mas essencial para garantir que os direitos dos moradores e frequentadores sejam respeitados”, comemorou Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário .
A prefeitura já cobra uma taxa de turismo no valor de R$ 41,50 de visitantes — nesse caso, moradores e prestadores de serviço estão isentos. Essa taxa não está em discussão na Justiça.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado