Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo suspendeu a revisão do mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista, aprovada em janeiro de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Essa legislação define o uso e a ocupação do solo em cada quarteirão da cidade.
A medida veio do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na última quarta-feira, 14. A decisão atende a um pedido do Ministério Público.
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De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral, a alteração no mapa aconteceu sem que houvesse a devida participação popular e planejamento técnico, além de incorrer em “violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação”.
Nunes sancionou a Lei de Zoneamento em julho
A Lei de Zoneamento é um conjunto de normas que definem as atividades possíveis de serem instaladas nos diferentes locais da cidade, como pontos permitidos para a construção de uma loja ou lanchonete. Também estabelece critérios para escolha de ruas e quarteirões onde ficarão residências, prédios industriais, praças e áreas verdes.
Em julho, o prefeito Ricardo Nunes sancionou, com 15 vetos, o projeto de lei da Câmara Municipal que revisou mais uma vez a Lei de Zoneamento, sete meses depois da revisão anterior feita pelo Legislativo paulistano.
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Uma nova tentativa de alterar as regras foi aprovada pela maioria dos vereadores na última sessão plenária de 2024. O texto, que incluía 38 emendas, visava modificar as normas de uso e ocupação do solo em algumas regiões da cidade, mas foi vetado pelo prefeito na última quarta-feira, 22.
A gestão de Nunes, por meio da Procuradoria-Geral do município, informou ao jornal Folha de S.Paulo que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial e, assim que for, tomará as medidas cabíveis.