O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, rejeitou um pedido de suspensão da liminar para interromper a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão ocorreu nesta terça-feira, 22.
O BRB planeja adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master. Assim, a instituição pública, vinculada ao governo do Distrito Federal, totalizará 58% do capital.
A aquisição garante ao BRB o direito a voto no conselho de administração do Banco Master.
A operação ainda está sob análise do Banco Central. Eduardo Araujo de Souza, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, entrou com uma ação popular contra a aquisição. O líder sindical alegou fundamentos relevantes.
Decisão judicial contra a suspensão da compra do Banco Master

No parecer desta terça-feira, Reis reconheceu a relevância dos argumentos, mas afirmou que “não estão apoiados em prova robusta”. O juiz destacou que os relatórios opinativos contrários à compra precisam de um exame mais detalhado para assegurar o contraditório.
Além disso, o magistrado apontou a complexidade do processo de incorporação bancária. Afirmou que tal processo demanda um prazo razoável para autorização pelo Poder Público.
O caso também trouxe à tona uma questão sobre a competência judicial. A ação foi inicialmente encaminhada à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que alegou falta de interesse do Distrito Federal, pois se trata de um banco de economia mista, encaminhando-a à 25ª Vara Cível.
O magistrado mencionou “séria controvérsia acerca da competência do juízo residual cível”. A apreciação da tutela será provisória para evitar a negativa de prestação jurisdicional, até nova análise da competência depois de intimação do Distrito Federal e manifestação do Ministério Público.