A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu reduzir a indenização por danos morais que os ex-patrões da mãe do menino Miguel devem pagar à família da vítima.
Mirtes Renata Santana e Marta Maria, mãe e avó de Miguel, que morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife em 2020, receberão metade do valor inicialmente estabelecido. A indenização, anteriormente fixada em R$ 2 milhões, foi reduzida para R$ 1 milhão, com R$ 500 mil para cada uma.
Na decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade considerou excessiva a quantia inicial aplicada pela primeira instância.
“Deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros do art. 223-G da CLT, estabelecendo uma relação adequada entre a gravidade da lesão, o porte econômico dos empregadores, a condição pessoal das ofendidas e o valor da indenização imposta”, sustentou a magistrada.
A Justiça também determinou que a mãe e a avó de Miguel recebam R$ 10 mil cada uma por fraude contratual, pois suas remunerações eram pagas com recursos da Prefeitura de Tamandaré, e R$ 5 mil por danos morais pelo trabalho durante a pandemia, uma vez que suas funções não eram consideradas essenciais.
Miguel Otávio Santana da Silva faleceu em 2 de junho de 2020, depois de cair do 9º andar de um prédio residencial de alto padrão no Recife. Na ocasião, Sarí Corte Real, mulher do ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker (PSB), estava responsável pelo menino.
Leia também:
A advogada da família de Miguel, Karla Cavalcanti, afirmou que a diminuição da indenização já era aguardada e que não pretende recorrer da decisão.
“Iremos analisar detidamente a decisão, mas em relação ao valor, a princípio, isso não será objeto de recurso”, declarou a advogada. “Apesar da redução significativa, entendemos que não se trata de uma reparação pela vida de Miguel, pois isso não tem preço.”
O advogado Ricardo Varjal, que representa Sarí e Hacker, informou que ainda examina a sentença.
Os argumentos do casal diante da Justiça
Durante o julgamento, a defesa do casal argumentou que o caso não deveria ser avaliado pelo TRT, visto que Miguel não era seu empregado.
No entanto, a advogada da família de Miguel sustentou que o acidente foi resultado direto da relação de trabalho entre as partes.
Anteriormente, no dia 28 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia condenado o ex-prefeito e Sarí Corte Real ao pagamento de R$ 386 mil por danos morais coletivos.
Na esfera criminal, Sarí Corte Real foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado em morte, mas responde ao processo em liberdade.