O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, no domingo 9, que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO). O tribunal classificou a prática como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público afirmou que a exigência obrigava os consumidores a comprarem mais do que o necessário. Já o iFood alegou que apenas intermedeia pedidos e que os restaurantes estabelecem o valor mínimo para viabilizar suas operações.
A juíza rejeitou a defesa e disse que a empresa é responsável por integrar a cadeia de fornecimento e por permitir supostas práticas abusivas.
A plataforma vai recorrer
O aplicativo anunciou que recorrerá da decisão. Em nota divulgada à imprensa, a empresa argumentou que a proibição afetará pequenos negócios que dependem da plataforma e que o valor mínimo garante a cobertura de custos operacionais e mantém a viabilidade dos restaurantes.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”, alega o iFood.
Ao portal UOL, o diretor da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), Fernando Blower, afirmou que os clientes serão os mais afetados com a decisão.
“O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas”, explicou Blower. “Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados.”
iFood tem de cumprir medida em até 18 meses
A decisão obriga o iFood a eliminar a exigência de valor mínimo em até 18 meses. O limite cairá imediatamente para R$ 30, com reduções de R$ 10 a cada seis meses, até a eliminação completa da prática.
O descumprimento pode gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida. Além disso, a Justiça anulou cláusulas contratuais que permitiam a imposição do valor mínimo nos pedidos.
O iFood também deverá pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza destacou que a penalidade busca desestimular a prática e proteger milhões de consumidores.