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Justiça obriga retorno de diretores afastados por Ricardo Nunes

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira, 10, o retorno imediato aos cargos de 25 diretores de escolas afastados pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no fim de maio. A decisão acolhe parecer do Ministério Público, que considerou o afastamento ilegal e em desacordo com a Lei Municipal 14.660/2007.

O juiz Renato Augusto Pereira Maia concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo (Sinesp). A ação do sindicato tenta impedir o afastamento compulsório dos diretores e outros profissionais, que foram convocados para um curso de formação de um ano.

O tribunal suspendeu os efeitos da convocação, a nomeação de substitutos e a exigência de participação no curso. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil por servidor em caso de descumprimento.

A gestão municipal justificou o afastamento com base no desempenho das unidades em avaliações externas, como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Esse índice combina informações sobre o fluxo escolar com o desempenho dos alunos em testes padronizados de português e matemática.

O Sinesp alega, no entanto, que a medida não tem critérios objetivos, carece de transparência e causa assédio moral.

O parecer acolhido pelo juiz, de autoria da promotora Fernanda Peixoto Cassiano, afirma que a Secretaria Municipal de Educação (SME) deve elaborar planos individuais de desenvolvimento profissional para os diretores. A promotora argumentou que a medida coletiva desconsidera as diferenças entre as escolas.

Gestão Ricardo Nunes diz que irá recorrer da decisão

Em nota à imprensa, a prefeitura afirmou que a Procuradoria Geral do Município recebeu a notificação e que irá recorrer. Disse ainda que “a formação para os diretores é inédita, qualificada e inclui vivências em outras escolas e atividades de pesquisa-ação conduzidas pelos próprios diretores”. O comunicado também informa que todos os gestores seguem com os cargos e salários mantidos.

Já a SME afirma que os critérios foram “técnicos e transparentes”. Segundo a pasta, foram usados os dados do Ideb e do Idep, um indicador municipal, além do tempo de atuação dos diretores, que precisavam estar ao menos quatro anos na mesma escola.

Via Revista Oeste

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