O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro de candidatura do corretor de imóveis, Flaviano Martins (PDT). O candidato a vereador cumpre pena em regime aberto no sistema prisional de Uberlândia.
O pedido de registro da candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral depois manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O promotor Sylvio Fausto de Oliveira Neto expôs que Martins foi condenado, em decisão transitada em julgado, por apropriação indébita. Logo, sua candidatura violaria a Lei da Ficha Limpa.
“No caso em tela, assinala-se que o(a) requerido(a) está inelegível, tendo em vista que ainda se encontra em cumprimento de pena, não tendo transcorrido, portanto, o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990″, afirmou o promotor.
Ou seja, a Lei exige que, para concorrer, é necessário que tenha se passado pelo menos oito anos depois do cumprimento da pena. No caso do candidato do PDT, a pena ainda está sendo cumprida.
Candidato a vereador e partido concordaram com parecer do Ministério Público Eleitoral
O juiz eleitoral José Márcio Parreira, da 314ª Zona Eleitoral de Uberlândia, intimou, em 17 de agosto, o candidato e o partido. “Intimados, Candidato e Partido concordaram com a manifestação do MPE e requereram o indeferimento do pedido, abrindo mão do restante do prazo recursal”, afirmou o juiz.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado