O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta sexta-feira, 10, que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz.
A Corte julgou o caso de um homem que teria oferecido propina a um oficial do Exército. De acordo com a defesa dele, o caso é de competência da Justiça comum. Desempatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o placar ficou em 6×5.
Conforme o “voto de minerva” do juiz do STF, “da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”.
Moraes seguiu divergência de Toffoli no STF, sobre a Justiça Militar
Moraes seguiu a divergência aberta por Dias Toffoli, segundo a qual a competência da Justiça Militar, para julgar um caso, existe quando a conduta gera lesão ao bem jurídico protegido e à “credibilidade da administração militar”.
“Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil”, argumentou Toffoli.
“Vidas destroçadas”, reportagem publicada na Edição 189 da Revista Oeste