A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata do serviço de transporte de passageiros por motos em São Paulo nesta segunda-feira, 26. A Uber e a 99 ficam sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A nova decisão judicial é mais um desdobramento do imbróglio entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de transporte por aplicativo.
Em 14 de maio, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, havia autorizado temporariamente o funcionamento da modalidade. Pouco depois, a 99 Tecnologia retomou a oferta do serviço para usuários da cidade.
Dois dias depois, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acolheu pedido da gestão Ricardo Nunes (MDB) para suspender a atividade. Ele recomendou que a administração municipal criasse regras para o serviço em até 90 dias.
A 99 recorreu e manteve o serviço, com o argumento de que o recurso tinha efeito suspensivo sobre a decisão. Porém, não é esse o entendimento de Gouvêa, autor da decisão desta segunda, 26. O magistrado afirmou que a decisão anterior já exigia o cumprimento imediato da suspensão determinada pela prefeitura da capital.
A decisão do desembargador de suspender o transporte por aplicativo vem depois da repercussão em torno de um acidente fatal envolvendo uma passageira da 99 Moto na Avenida Tiradentes, região central da cidade. A vítima morreu depois de a moto bater em uma porta de carro aberta durante a corrida.
Empresas suspendem serviço
Depois da decisão, a Uber e a 99 anunciaram a suspensão imediata do serviço, nesta segunda-feira.
“A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana”, afirmou a empresa, em nota.

A Uber disse que “a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”. A plataforma mencionou, em nota, que já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis ao transporte de passageiros em moto no Brasil, “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”.
Prefeitura se manifesta
A Prefeitura reafirmou que, conforme o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, cabe exclusivamente ao município regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual remunerado. O decreto municipal de 2023, que veta o serviço, foi justificado pelos riscos à segurança dos passageiros.