A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 79,2 mil em indenização a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.
A decisão é de 24 de dezembro e foi assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
A ex-primeira-dama alegava que, em 1964, João Goulart foi deposto na esteira do golpe militar. Na época, seus filhos tinham seis e oito anos e precisaram ser retirados às pressas de Brasília. A família buscou exílio no Uruguai e posteriormente Argentina.
A União, em sua defesa, justifica que a “autora nunca sofreu torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro e que ela já afirmou, em outras ocasiões, que a vida no exterior era confortável até que se instalaram regimes ditatoriais naqueles países”
Porém, para o juíz Bruno Risch, o dano moral causado pelo exílio envolve uma “injusta privação dos direitos da cidadania”. Também afirma que a suspensão dos direitos políticos de João Goulart, Jango, “transcendeu os limites de sua própria esfera de direitos, impactando diretamente sua esposa e mãe de seus filhos.”
Segundo o magistrado, mesmo que a família estivesse fora do território nacional, “a documentação pública que integra o Arquivo Nacional demonstra que, mesmo fora dos limites do território nacional, o Estado brasileiro manteve, por meio de cooperação com outros países, controle e vigilância ostensiva sobre o ex-presidente João Goulart.”
A defesa de Maria Thereza informou à CNN que essa indenização não tem relação com a anistia, mas sim com danos morais e que não pode comentar este caso, já que se encontra em segredo de justiça.
A defesa ressalta que a ex-primeira-dama passou 12 anos exilada e sendo monitorada pelo regime enquanto esteve fora: “Os atos praticados com ela foram ilícitos, o Estado já reconheceu que foi irregular”.
*Sob supervisão de Marcos Rosendo
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