quinta-feira, janeiro 23, 2025
InícioDestaquejustiça extingue punição por ofensa a Cármen Lúcia

justiça extingue punição por ofensa a Cármen Lúcia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) extinguiu a punição contra o ex-deputado Roberto Jefferson por suposta injúria contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outubro de 2022, Cristiane Brasil, filha do ex-deputado, divulgou um vídeo no qual ele comparava a magistrada a “prostitutas”.

A juíza Clarissa Rodrigues Alves declarou prescrito o crime imputado a Roberto Jefferson, em razão de sua idade avançada, conforme previsto no Código Penal.

Cármen Lúcia critica lei da anistia
Carmen Lúcia durante sessão no TSE | Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O ex-parlamentar, de 71 anos, estava preso desde outubro de 2022 por violar medidas cautelares durante sua prisão domiciliar. Ele resistiu à abordagem ao disparar contra agentes da Polícia Federal (PF). Em junho de 2023, foi transferido para um hospital no Rio de Janeiro depois de sofrer uma queda na cela do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro.

Defesa busca alternativas para prisão preventiva de Roberto Jefferson

A defesa de Roberto Jefferson busca substituir sua prisão preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar. Contudo, o processo continua, pois Cristiane Brasil ainda responde judicialmente. Uma audiência por videoconferência está marcada para março.

No mês passado, o STF condenou o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitação à prática de crimes, ataques ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

André Mendonça foi o único a votar contra a condenação do ex-deputado

O ministro Nunes Marques propôs uma pena menor e opinou que o caso deveria ser julgado em primeira instância. André Mendonça, por sua vez, foi o único a votar contra a condenação.

André Mendonça STF
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O magistrado alegou que o STF não tinha competência para julgar o caso. Ele defendeu o fato de que o processo contra Roberto Jefferson fosse enviado à primeira instância.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui