Uma decisão da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) suspendeu, nesta quinta-feira, 25, uma licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A juíza Maria Elisa Andrade acatou uma ação civil pública, movida pelo Observatório do Clima. A medida pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante o último ano do governo Jair Bolsonaro, em 2022.
A BR-319 é a única via que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e ao restante do Brasil. Apesar da relevância, dados acatados pela Justiça argumentam que o empreendimento pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia. Terras indígenas e unidades de conservação estariam expostas.
Ainda conforma a decisão, estudos indicam que a pavimentação pode influenciar cerca de nove municípios no Amazonas, os quais, juntos, abrigam mais de 320 mil pessoas.
Sob Lula, Ministério dos Transportes deu aval à obra no Amazonas
No começo de junho, um grupo de trabalho do Ministério dos Transportes concluiu que a pavimentação da BR-319, no coração da Amazônia, é viável.
Construída nos anos 1970, durante o regime militar, a rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) não evoluiu na década seguinte. Atualmente, a estrada possui trechos praticamente impossíveis de transitar. Há anos, o governo do Amazonas e parlamentares do Estado desejam asfaltar o meio da rodovia para viabilizar seu uso.
De acordo com o ministro Renan Filho, as construções teriam cercamento em áreas de floresta, com passagem de fauna subterrânea e aérea. “O estudo que tornamos público envolveu uma escuta ampla”, disse Filho, à época.
“Ouvimos o Ministério do Meio Ambiente e outros ministérios e órgãos envolvidos, ouvimos a sociedade, tivemos audiências públicas na região amazônica e chegamos à conclusão de que este caminho é possível. No passado, a estrada já foi parcialmente asfaltada, mas houve involução com a falta de cuidados.”
A ação acatada pela Justiça do AM nesta quinta argumenta que a licença do Ibama desconsiderou dados técnicos, análises científicas e diversos pareceres do próprio Ibama.
Depois da decisão, o governo declarou que monitora o trâmite judicial. “O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento”, afirmou o ministério. “As condicionantes terão de ser cumpridas e as premissas ambientais, respeitadas.”
Posição do Observatório do Clima
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro”, escreveu o requerente, o Observatório do Clima.
“A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir.”
Na decisão, a Justiça destacou a necessidade de estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento, antes de iniciar a recuperação da rodovia. “Sem essas ações, os danos ambientais nas áreas ao redor não poderão ser evitados.”