A Justiça de São Paulo diverge em casos relacionados aos apagões da Enel de novembro de 2023 e março de 2024. Entre a última sexta-feira, 11, e esta quarta-feira, 16, a empresa novamente enfrentou problemas com o fornecimento de energia elétrica, depois de forte chuva.
Enquanto algumas sentenças isentaram a Enel, sob a alegação de ser impossível restabelecer a energia em 24 horas devido à magnitude dos eventos, ocasionados por “força maior”, outras condenam a empresa a ressarcir o cliente. Neste caso, há o entendimento tanto de danos materiais, inclusive por alimentos estragados, quanto de danos morais.
Ao todo, mais de 50 decisões seguiram a perspectiva de isentar a Enel. Já em outra, um magistrado entendeu que a empresa deveria cumprir com obrigações legais, já que a falta de energia afetou a “paz de espírito” do morador em questão.
Decisões judiciais variam em relação à Enel
A juíza Ligia Dal Coletto Bueno concedeu R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que ficou cinco dias sem luz, em março, sob consideração de falha no serviço. Outras decisões, no entanto, não seguem um padrão uniforme.
O juiz Carlos Antonio da Costa determinou que a Enel pagasse R$ 800 a uma consumidora por alimentos estragados, mesmo sem notas fiscais. Ele, que argumentou que muitas pessoas não guardam comprovantes e que o valor não é excessivo para uma casa, também concedeu R$ 3 mil por danos morais.
Em juízo, uma pizzaria demonstrou um prejuízo de R$ 13 mil por ser obrigada a fechar suas portas por três dias, em novembro de 2023, e conseguiu decisão favorável. O magistrado, porém, negou ressarcimento de R$ 5 mil por alimentos não perecíveis.
Mais exemplos
Em Santo Amaro, um restaurante demonstrou ter perdido mais de R$ 8 mil em dois dias fechado. A juíza Mariah Calixto Sampaio Marchetti condenou a Enel a ressarcir o prejuízo, mas negou o pedido de R$ 5 mil por “perda de credibilidade”. Marchetti afirmou que a Enel deve ser diligente no fornecimento do serviço.
“Assevera-se que caberia à ré [Enel] demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não fez”, escreveu ela.
Em Santana, a juíza Violeta Miera Arriba considerou as chuvas de novembro como “força maior”, que quebra o nexo de causalidade entre a empresa e os danos.
Responsabilidade sem padrão
Em Cotia, mais de 23 sentenças com textos idênticos isentaram a Enel. Em um caso, uma empresa ficou 22 dias sem energia, mas o juiz Danniel Adriano Araldi Martins não atribuiu responsabilidade à Enel. Ele destacou que “não há como reputar à Enel a responsabilidade por eventuais danos causados pela falta no fornecimento de energia elétrica”.
No Fórum Central, a juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos usou um auto de infração da Aneel para reforçar a responsabilidade da Enel no apagão de novembro de 2023.
O documento mostrou que o tempo médio de reparo foi 95% maior que a média das demais concessionárias do Estado e que a empresa solucionou menos de 50% das interrupções em 24 horas.