domingo, setembro 29, 2024
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Justiça determina busca e apreensão de bebê para vacinação

A Justiça de Cunha Porã, município de Santa Catarina, determinou a busca e a apreensão de um bebê de 5 meses para vacinação. A decisão da juíza Lara Klafke Brixner foi publicada na última quinta-feira, 8, e estipula multa diária de R$ 500, com valor máximo de R$ 10 mil, aos pais em caso de descumprimento. 

A denúncia sobre a não vacinação do bebê partiu da Secretaria de Saúde do município, depois de ser informada por meio de ofício pelo Conselho Tutelar. Com a manifestação da pasta, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina entrou com uma medida de proteção contra os pais do menino.

Na decisão da Justiça, é informado que a Secretaria de Saúde do município entrou em contato com os pais do bebê para tratar sobre o atraso da vacinação. Eles esclareceram que, “devido a crenças religiosas do casal e depois de fazer leitura de bulas das vacinas decidiram não realizar as vacinas, pois temem que o filho tenha problemas de saúde se fizer”.

A juíza Lara Klafke usou como argumentos para determinar a busca e a apreensão da criança artigos do Código de Processo Civil, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eis os trechos citados pela magistrada:

  • Artigo 300 do Código de Processo Civil — “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
  • Artigo 227 da Constituição Federal — “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
  • Artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente — “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

A magistrada declarou que os pais da criança decidiram não regularizar o esquema vacinal do bebê mesmo com o acompanhamento do Conselho Tutelar e que a decisão por busca e apreensão para imunização da criança está amparada pela Justiça.

“A probabilidade do direito invocado está amparado pela legislação brasileira que prevê a sua obrigatoriedade de execução, observando o calendário de vacinação elaborado pelos órgãos estatais”, argumentou.

Prevendo embasar sua decisão, Lara Klafke indicou o artigo 3° da Lei 6.320/83, o qual dispõe sobre o Código Sanitário, que estabelece: “Toda pessoa tem direito à proteção da saúde e é responsável pela promoção e conservação de sua saúde e de seus dependentes, devendo, para tanto, cumprir, cuidadosamente, as instruções, normas, ordens, avisos e medidas, prescritos por profissionais em ciência de saúde, autoridade de saúde e/ou serviço de saúde de que utilize.”

Também citou o artigo 21 do Código Sanitário, que determina que “pais ou responsáveis são obrigados a providenciar a vacinação de menores a seu encargo”, e o inciso 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual estipula a obrigatoriedade da “vacinação das crianças no casos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Pais são intimidados sobre busca e apreensão de bebê para vacinação

A juíza Lara Klafke Brixner determinou a intimação dos pais do bebê de 5 meses sobre a busca e a apreensão para sua vacinação. Estabeleceu o prazo de cinco dias para que eles apresentem à Justiça, de forma física, a carteira de vacinação original da criança.

Com a apresentação da carteira de vacinação, é prevista a “consequente aplicação de todas as vacinas faltantes e perdidas, inerentes à sua idade, de acordo com o calendário oficial de vacinação”. 

“O esquema vacinal da criança deverá ser atualizado pelos genitores no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil”, determinou. “Em caso de descumprimento da medida pelos genitores no prazo estabelecido, determino a busca e apreensão da criança para fins de encaminhamento para realização de atualização de esquema vacinal, a ser realizada pela Secretaria de Saúde do município.”

Ainda conforme a decisão, os pais têm dez dias para apresentar uma manifestação. Oeste entrou em contato com a assessoria de imprensa da Justiça de Cunha Porã, a qual informou que “inicialmente, cabe recurso da decisão”.

Indagada se todas as medidas legais foram esgotadas antes da determinação da busca e da apreensão do bebê, a Justiça ainda não se manifestou.

Via Revista Oeste

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