domingo, novembro 24, 2024
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Justiça derruba lei que proibia banheiros unissex em Mairiporã

A Justiça paulista declarou inconstitucional a lei municipal que proibia banheiros unissex ou compartilháveis em Mairiporã, município com 100 mil habitantes que integra a Região Metropolitana de São Paulo. A decisão ocorreu depois de ação do Ministério Público, que argumentou que a proibição comprometia a dignidade humana e a liberdade de orientação de gênero.

O prefeito de Mairiporã, Walid “Aladim” Hamid (PSD), defendeu que a lei, de autoria da Câmara Municipal, visava evitar inconvenientes e insegurança para mulheres e crianças. O Legislativo local justificou, por sua vez, que a medida não era discriminatória. De acordo com a maioria dos vereadores, a regra permitia que pessoas trans usassem banheiros correspondentes à sua identidade de gênero.

No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos dos políticos locais. O desembargador Vico Mañas afirmou que as justificativas eram enviesadas e escondiam uma legislação discriminatória. Ele, a saber, é o relator do processo do Ministério Público contra a Prefeitura de Mairiporã.

Decisão final e suas implicações para além de Mairiporã

Exemplo de banheiro unissex
Desembargador ignorou argumentos do prefeito e de vereadores de Mairiporã (SP), em caso de existência ou não de banheiros unissex na cidade | Foto: Reprodução/Freepik

Agora derrubada pelo Poder Judiciário, a lei de Mairiporã que proibia banheiros unissex entrou em vigor em fevereiro de 2023. Entre outros pontos, a regra citava “a identidade de gênero” como justificativa.

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Atual secretário de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Sarrubbo, então procurador-geral de Justiça de São Paulo, destacou na ação que a proibição criava obstáculos para a manifestação da identidade de gênero.

“Ao proibir a instalação de banheiros unissex, o ato cria obstáculos à manifestação da identidade de gênero”, afirmou Sarrubbo, no processo contra o Executivo mairiporense. “Quando esta não é coincidente com o sexo biológico, pois não permite que pessoas do sexo biológico masculino, que se identifiquem com o gênero feminino, por exemplo, utilizem instalações adequadas.”

A decisão transitou em julgado na última quarta-feira, 29. Ou seja, impossibilita-se novos recursos por parte do município e da Câmara.

Via Revista Oeste

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