quinta-feira, setembro 19, 2024
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Justiça derruba lei que obriga escolas a ter a Bíblia exposta

A Justiça de São Paulo derrubou uma lei municipal que obriga as escolas e bibliotecas públicas da cidade de Assis, no interior do Estado, a manterem a Bíblia em “locais visíveis e de fácil acesso”. A apuração é da coluna de Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo.

A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, que consideraram a lei inconstitucional.

Aprovada em 2004, a lei foi contestada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, que alegou violação ao artigo 5º da Constituição e ao princípio da laicidade do Estado.

“Não compete ao Poder Público criar preferência por religiões ou igrejas”, disse o procurador na ação. Ele ressaltou que a lei não pode estabelecer um privilégio em relação a religiões que não se amparam na Bíblia, assim como não pode dar um tratamento desigual às pessoas que não seguem religião alguma.

Defesa pode recorrer de decisão sobre Bíblia

A Prefeitura de Assis, que ainda pode recorrer, argumentou que a lei apenas garantia a disponibilidade da Bíblia para consultas acadêmicas. “Não há imposição para que as escolas e bibliotecas promovam, financiem, incentivem ou divulguem, de forma obrigatória, a adoção de qualquer crença religiosa”, declarou a defesa.

Em julho, o Tribunal de Justiça já havia proibido a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes de iniciar sessões legislativas com a frase “Pedindo a proteção de Deus”.

“A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal”, afirmou na decisão o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.

Via Revista Oeste

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