terça-feira, novembro 26, 2024
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Justiça de SP determina que Meta pare de usar marca no Brasil

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que a Meta (sim, a big tech de Mark Zuckerberg) pare de usar a marca no Brasil. A determinação veio após queixa da empresa brasileira Meta Serviços em Informática. O tribunal deu 30 dias para a gigante das redes sociais deixar de usar sua marca por aqui.

Para quem tem pressa:

  • O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que a Meta pare de usar a marca no Brasil. Decisão veio após queixa da empresa brasileira Meta Serviços em Informática;
  • A empresa brasileira registrou sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) em 2008, enquanto a big tech de Zuckerberg assumiu o nome Meta em 2021;
  • A Meta Serviços em Informática afirma que tem tido prejuízos desde a mudança de nome da big tech. Entre eles, estão: perturbações sofridas por funcionários e recebimento de denúncias relacionadas às redes sociais da big tech;
  • O TJSP emitiu a decisão na quinta-feira (28). E o desembargador Eduardo Azuma Nishi determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Olhar Digital aguarda posicionamento da Meta.

A empresa brasileira registrou sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) em 2008. Já a big tech de Zuckerberg foi de Facebook para Meta em 2021. E a empresa brasileira alega ter sido prejudicada pela mudança.

Meta do Brasil x Meta dos EUA

(Imagem: Angga Budhiyanto/Shutterstock)

A Meta Serviços em Informática afirma que tem tido prejuízos – entre eles, recebimento de inúmeras denúncias relacionadas às redes sociais da gigante estadunidense – desde a mudança de nome da big tech, conforme publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.

A empresa brasileira também cita “perturbações sofridas por funcionários”, desativação de perfis da empresa no Instagram e inclusão da empresa em 27 processos judiciais entre os prejuízos causados pela mudança de nome.

O TJSP emitiu a decisão na quinta-feira (28). E o desembargador Eduardo Azuma Nishi determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Olhar Digital entrou em contato com a Meta e incluirá seu posicionamento sobre o assunto nesta nota, caso a empresa mande.

Meta e reclamações sobre privacidade

(Imagem: Skorzewiak/Shutterstock)

Oito grupos de consumidores da União Europeia apresentaram, na quinta-feira (29), uma reclamação formal sobre os serviços da Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp. Conforme relatado pela Reuters, os usuários pedem que reguladores de diversos países da Europa investiguem a big tech por supostas violações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).

Os modelos de negócios baseados em vigilância colocam todos os tipos de problemas no âmbito do GDPR e é hora de as autoridades de proteção de dados impedirem o processamento injusto de dados da Meta e a violação dos direitos fundamentais das pessoas. A oferta da Meta aos consumidores é fumaça e espelhos para encobrir o que é, em sua essência, a mesma velha aspiração de todos os tipos de informações sensíveis sobre a vida das pessoas, que depois monetiza através do seu modelo de publicidade invasivo. 

Ursula Pachl, vice-diretora geral da Organização Europeia do Consumidor

Via Olhar Digital

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