sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça de MS nega pedido de ONG para crianças trans

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da organização não governamental (ONG) Minha Criança Trans para que a Assembleia Legislativa do Estado (Alems) prestasse esclarecimentos sobre uma moção de repúdio aprovada pela Casa contra a entidade. As informações foram publicadas no jornal Folha de S.Paulo.

Aprovado no final do ano passado, o texto argumenta que “crianças não possuem a maturidade necessária para decidir sobre sua orientação sexual” e que é essencial “proporcionar um ambiente seguro às nossas crianças, onde não haja preocupação com a influência desse tipo de ativismo [da ONG]”.

A entidade buscou na Justiça respostas sobre os argumentos científicos e técnicos usados pela Assembleia para fundamentar a moção.

“Quais são as bases científicas e elementos técnicos utilizados pela Assembleia Legislativa para fundamentar o argumento de que as ‘crianças não possuem a maturidade necessária para decidir sobre sua orientação sexual?’”, questionou a ONG em interpelação judicial.

Defesa da Alems sobre crianças trans

A Assembleia Legislativa se defendeu, alegando imunidade parlamentar para não responder aos questionamentos.

“As ‘opiniões’, ‘palavras’ e os ‘votos’ dos parlamentares são invioláveis, de modo que situações como a presente trazida ao Judiciário (pedido de explicações ou mesmo produção antecipada de provas acerca de opinião política), consubstancia-se em incontroversa ilegalidade e inconstitucionalidade”, afirmou a Alems.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, aceitou a argumentação da Assembleia. Em seu entendimento, os parlamentares têm “atuação livre para expressar suas opiniões e palavras, no desempenho do mandato ou em razão dele” e que “a princípio, não podem ser por elas responsabilizados”.

O magistrado concluiu que a ONG pretendia usar os esclarecimentos para fundamentar uma ação futura contra a Assembleia Legislativa. “Ocorre que a moção [de repúdio], expressando opinião dos parlamentares, é acobertada pela imunidade material”, diz o juiz.

Via Revista Oeste

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