segunda-feira, junho 9, 2025
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Justiça condena ex-diretor de empresa de Cannabis medicinal

O ex-diretor da filial brasileira da empresa de Cannabis medicinal USA Hemp foi condenado pela Justiça de Goiás depois de desviar R$ 515 mil da companhia durante os anos de 2022 e 2023. Gustavo Fernandes Marra, que tinha 22 anos na época, recebeu sentença por furto qualificado e fraude continuada.

A investigação revelou que Marra utilizou um esquema de notas fiscais falsas para retirar valores da empresa, fundada por três irmãos do Estado de Goiás no Oregon, nos Estados Unidos, em 2016.

Foram detectadas 110 notas que simulavam serviços não realizados ligadas a empresas de sua responsabilidade, além do uso do cartão corporativo para compras suspeitas.

A fraude na empresa de Cannabis medicinal

Vista aérea de plantação da USA Hemp em Óregon, nos Estados Unidos, coberta com plástico para preservação | Foto: Divulgação/USA Hemp
Vista aérea de plantação da USA Hemp em Óregon, nos Estados Unidos, coberta com plástico para preservação | Foto: Divulgação/USA Hemp

Os sócios da USA Hemp no Brasil decidiram contratar uma auditoria independente depois de perceber divergências no balanço financeiro. O trabalho confirmou a existência das fraudes praticadas pelo então executivo da companhia.

Marra, formado em engenharia da computação, foi contratado em 2019 para desenvolver o site da empresa, período em que a Anvisa autorizou a importação de produtos com CBD. Posteriormente, ele passou a atuar como administrador e sócio da filial.

De acordo com a empresa, esta é a primeira condenação criminal registrada contra um gestor do segmento de Cannabis medicinal no Brasil, “que ainda enfrenta lacunas regulatórias e riscos operacionais”, afirmou a companhia à reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Argumentos do condenado

No processo, Gustavo Marra alegou em depoimento desconhecer qualquer irregularidade, dizendo que os serviços de tecnologia da informação foram efetivamente executados.

O juiz Fabio Vinícius Borsato, da 5ª vara dos crimes de ordem tributária de Goiás, considerou as provas suficientes e determinou pena de três anos e quatro meses em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade filantrópica. A defesa pode apresentar recurso.

Via Revista Oeste

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