O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Chapecoense a pagar indenização para família do chefe de segurança morto no acidente aéreo em 2016. O clube terá que pagar R$ 600 mil de indenização, além de uma pensão mensal à mulher e aos cinco filhos do funcionário que estava no voo. A decisão cabe recurso.
A Segunda Turma do TST considerou que o deslocamento a serviço é considerado “tempo à disposição do empregador”, o que faz com que o clube catarinense seja responsável pelos custos e riscos.
A sentença reverte o entendimento de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região. Na visão do TRT, o acidente “não tinha relação com a atividade inerente do clube”.
O clube deve pagar mensalmente o valor equivalente à média salarial dos últimos 12 meses do chefe de segurança, além de 13º e férias, descontado um terço que seria destinado às despesas do próprio empregado. São beneficiários da pensão, em cotas iguais, a viúva e os cinco filhos, que receberão sua parte até completarem 25 anos.
Cessado o pagamento a eles, a cota-parte reverterá em favor da viúva, que tem direito à pensão até fevereiro de 2049, com base na expectativa de vida do trabalhador da tabela do IBGE de 2016.
O acidente com o avião da Chapecoense em 28 de novembro de 2016 matou 71 pessoas. Seis passagens sobreviveram.
O time catarinense viajou de Guarulhos para Medellín, na Colômbia, para realizar o primeiro jogo da final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional.
A delegação da equipe contava com jogadores, comissão técnica, dirigentes e jornalistas. Pouco antes da aterrisagem, o avião se chocou com um monte. As investigações concluíram que a aeronave não sofreu problema técnico e que a queda ocorreu por uma pane seca causada pela falta de combustível da aeronave.