A Justiça do Espírito Santo condenou uma boate na cidade de Vila Velha por barrar uma mulher trans de usar o banheiro feminino dentro do estabelecimento. Conforme relatou às autoridades, a técnica de enfermagem Danielly da Silva de Oliveira diz que foi impedida de usar o sanitário da casa noturna.
A mulher trans contou que agentes femininas realizaram revistas nas duas vezes em que ela foi ao banheiro. Nessas ocasiões, não houve nenhum tipo de objeção para a sua entrada. Numa terceira oportunidade, contudo, afirmou Danielly, a abordagem foi diferente, e a segurança a proibiu de acessar o local destinado exclusivamente a mulheres.
Boate ainda responderá por injúria racial
“Eu me senti uma bandida. Porque eles me tiraram, me levaram para fora. Eu jamais imaginei passar por uma humilhação daquelas. Muitas pessoas viram e ficaram do meu lado”, disse a trans.
A técnica de enfermagem acrescentou que a agente exigiu dela a apresentação do documento de identidade. O caso foi parar na Justiça, que decidiu condenar a boate ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Do mesmo modo, foi aberto um segundo processo na esfera criminal por injúria racial.
“Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) caracterizou como racismo a homofobia e a transfobia, que é a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual”, explicou Amazias Santos, advogado de Danielly, conforme entrevista ao jornal Folha de Vitória.
Conforme Santos, em 2023, o STF estendeu o entendimento de injúria racial à transfobia, “permitindo ações individuais e aumentando a pena para cinco anos de prisão, além de torná-los crimes inafiançáveis e imprescritíveis”.