terça-feira, setembro 17, 2024
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Justiça concede pensão alimentícia para cachorro com doença

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na central mineira, obteve na Justiça o direito a uma pensão alimentícia provisória para seu cachorro, no valor de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60. A mulher deve utilizar a quantia para o tratamento das doenças do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina.

A pensão será paga porque a moradora de Conselheiro Lafaiete se separou do marido e acabou ficando com a “guarda” do cão, que demanda cuidados especiais. A Justiça mantém em sigilo o nome do casal.

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, reconheceu a situação como uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”, disse Leite. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes.”

Pensão deve ser paga até o dia 10 de cada mês

Para justificar o pedido, a tutora apresentou vídeos, fotos e documentos para comprovar a necessidade da pensão. Nos exames anexados ao processo, o nome do ex-marido constava como cliente e proprietário do cachorro. O juiz determinou que “a obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”.

O juiz também agendou uma audiência de conciliação, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil, que deve ocorrer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo entre as partes, o processo seguirá os trâmites normais, com prazo para contestação e eventual julgamento definitivo.

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Via Revista Oeste

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