O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu arquivar o processo que o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) respondia por quebra de tornozeleira eletrônica.
O caso foi registrado em abril de 2022. Na ocasião, o ex-parlamentar alegou que rompeu a tornozeleira por acreditar que havia uma escuta no equipamento. Uma perícia comprovou que nada havia sido adulterado.
A Polícia Civil, no entanto, só pediu o indiciamento de Silveira em agosto deste ano, após ser comunicada e investigar o crime.
A decisão da juíza Luana Lopes Silva cita justamente esse longo intervalo entre ocorrência e indiciamento. Ela acatou argumento do Ministério Público, que defendeu o arquivamento porque nenhuma queixa-crime foi apresentada dentro de um período de seis meses.
“Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de queixa-crime e, via de consequência, determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal”, descreveu a magistrada.
Pedido de progressão
O advogado Paulo Faria pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira a progressão da pena de Daniel Silveira para o regime semiaberto.
O argumento é que Silveira já cumpriu os 16% da pena em regime fechado.
O advogado alega que o cálculo começa pela primeira prisão preventiva, em fevereiro de 2021, e que Silveira completou no último 24 de outubro exatos 504 dias preso. O advogado argumenta que a progressão é um direito na Lei de Execuções Penais.
O ex-deputado está preso por descumprir as regras da detenção domiciliar que cumpria anteriormente, de ataques ao STF.
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