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Justiça anula regra que demitia professores por falta

A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira, 4, a norma estadual que previa a demissão de professores temporários na rede pública de São Paulo caso ultrapassassem seis faltas não justificadas em um mês.

Ao conceder a liminar, a juíza Patrícia Persiano afirmou que a resolução da Secretaria de Educação do Estado, publicada em 27 de junho, estabelecia critérios mais rígidos do que os previstos em lei.

O texto impunha limite mensal de 5% de faltas. Também restringia justificativas apenas a atestados médicos ou odontológicos, além de permitir o término do contrato sem garantir processo administrativo.

A medida judicial atende a pedido dos deputados estaduais Carlos Giannazi (Psol) e Luciene Cavalcante (Psol). Para a magistrada, a resolução poderia causar prejuízos irreversíveis, como não permitir o retorno do docente durante o ano letivo.

O que diz a Secretaria da Educação de São Paulo

A Secretaria da Educação informou ao site Metrópoles que, até o momento, não recebeu a notificação da decisão judicial. Professores temporários representam 51% do quadro da rede estadual paulista — um porcentual em crescimento nos últimos dez anos, enquanto o número de efetivos diminuiu.

A Secretaria da Educação afirma que a norma garante o direito dos alunos | Foto: Mrsiraphol/Freepik
A Secretaria da Educação afirma que a norma garante o direito dos alunos | Foto: Mrsiraphol/Freepik

Em 2024, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) implantou a norma para os docentes efetivos. A norma exigia frequência anual mínima de 90% para permanência na mesma escola no ano seguinte. Já a regra suspensa passaria a analisar a assiduidade mês a mês, com tolerância de apenas 5% de faltas injustificadas.

A resolução, publicada em 27 de junho, previa que, caso o professor temporário ultrapassasse o limite mensal de faltas injustificadas, seria desligado e não poderia retornar até o fim do ano letivo. Para os efetivos em escolas de tempo integral, o descumprimento acarretaria exclusão do programa no ano seguinte.

A regra abrangia todos os professores em atividade 

Somente faltas justificadas por atestados médicos, odontológicos ou licenças previstas em lei seriam aceitas, como nos casos de saúde, morte ou gestação. A regra abrangia todos os professores em atividade na rede estadual.

Professores têm reivindicado reajustes salariais e melhores condições de trabalho, fatores que, segundo eles, afetam o desempenho profissional. Uma paralisação foi registrada no começo do ano.

A Secretaria da Educação, por sua vez, afirma que a norma garante o direito dos alunos. Segundo o Metrópoles, dados oficiais mostram que 14% das aulas não foram ministradas na rede estadual — quase 40% dessas faltas sem justificativa, informou a pasta.

Via Revista Oeste

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