A Justiça Eleitoral de São Paulo permitiu que o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), candidato a prefeito da capital paulista, seja associado ao Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST). A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 2, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2º Zona Eleitoral de São Paulo, indeferiu uma ação de Boulos contra o deputado estadual Daniel José (Pode-SP), que é candidato a vereador na capital paulista. Em vídeo nas redes sociais, Daniel chamou o psolista de invasor e lembrou da atuação do candidato com o MTST.
Guilherme Boulos entrou para o grupo invasor em 2002 e chegou a fazer parte da liderança. O jornal Folha de S.Paulo, que chegou a ter o psolista como colunista, o apresenta como coordenador nacional do MTST.
Daniel José também associou o psolista ao Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST). Boulos é publicamente defensor do grupo que é reconhecido por invadir propriedades rurais Brasil afora.
A campanha de Boulos havia entrado na Justiça contra Daniel José em 14 de agosto e pediu a retirada de dois vídeos das redes sociais. Além disso, a equipe o psolista solicitou a aplicação de uma multa contra o parlamentar. Boulos acusou o membro do Podemos de “propaganda negativa irregular”.
Em decisão desta segunda-feira, Colombini considerou legítimo os vídeos de Daniel José, pois o parlamentar pediu votos. Ele é candidato a vereador de São Paulo e pediu, nas publicações, para votar nele “contra a invasão de Boulos e da esquerda”.
Não houve objetivo de “depreciar” Guilherme Boulos, diz juiz
Para Colombini, as críticas a Boulos estão nos “limites da liberdade de expressão e do jogo eleitoral democrático”. O juiz não considerou procedente a acusação de propaganda negativa, que é proibida, porque Daniel José não tinha como objetivo “depreciar” Boulos, mas, sim, se autopromover.
“O artigo 28, § 7º-A da Resolução TSE nº 23.610 permite o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que seja para promover ou beneficiar o próprio candidato (impulsionamento positivo), vedado o impulsionamento para propaganda negativa”, escreveu Colombini, em trecho da decisão. “No caso, tenho que as menções a ‘Contra Boulos volte 20300’ e ‘Contra a invasão de Boulos e da esquerda’ não configuram propaganda negativa em desfavor de Boulos.”
Além disso, o tribunal determinou a revogação da multa de R$ 10 mil, anteriormente aplicada ao candidato a vereador. O juiz decidiu que os conteúdos divulgados por Daniel José não infringiram as regras eleitorais.
“A vitória não é apenas minha, mas de todos que se recusam a ser silenciados pela censura”, afirmou Daniel José. “Boulos tentou usar a Justiça para calar a verdade, mas a liberdade prevaleceu. A verdadeira face da esquerda se revela quando tenta calar aqueles que pensam diferente.”