O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou na segunda-feira 29 o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A decisão, proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina a suspensão de todas as cobranças de créditos de dívidas por parte dos credores contra a empresa por um período de 180 dias.
O juiz destacou que a documentação apresentada pelo Grupo Casas Bahia evidencia a concordância da maioria dos credores envolvidos no plano de recuperação extrajudicial. Isso inclui credores que representam mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano.
Casas Bahia acumula resultados negativos
Os resultados financeiros do Grupo Casas Bahia, pertencente à Via Varejo, têm sido negativos nos últimos balanços. No último trimestre de 2023, a empresa registrou um prejuízo contábil de R$ 1 bilhão, seis vezes maior do que o prejuízo do mesmo período de 2022, que foi de R$ 163 milhões.
Como parte da decisão de segunda-feira, o magistrado determinou que o grupo deve enviar uma carta aos credores envolvidos no plano de recuperação, além de apresentar a relação dos credores e o acesso ao conteúdo do plano.
No domingo, 28 de abril, a varejista apresentou o plano que pretende implementar, o qual envolve um acordo de R$ 4,1 bilhões com os credores. Uma das principais mudanças propostas é a renegociação das taxas dos títulos de dívidas e das promessas de pagamento em favor das instituições financeiras.
Ao contrário da recuperação judicial, que envolve a intervenção do Poder Judiciário, a recuperação extrajudicial permite a negociação direta entre a empresa devedora e seus credores. Após a celebração do acordo, este deve ser homologado judicialmente.