A Justiça Federal no Rio de Janeiro absolveu o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em uma ação de improbidade administrativa que apontava supostos atos de apoio à candidatura de Jair Bolsonaro (PL) na eleição de 2022.
A decisão é de terça-feira (19), assinada pelo juiz Jose Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para o magistrado, as condutas questionadas não configuram atos de improbidade.
A defesa de Silvinei disse que a improcedência da ação já era “esperada”. Leia a nota do advogado, mais abaixo neste texto.
O ex-diretor da PRF se tornou réu pelo caso em novembro de 2022. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou suposto uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, e de símbolos e imagem da instituição policial para favorecer Bolsonaro.
O MPF questionou condutas como a entrega de uma camisa do Flamengo ao então ministro da Justiça, Anderson Torres, durante evento oficial em 2022, com o número “22”, que é o mesmo número de urna do PL, partido de Bolsonaro.
Vasques também fez postagens em seus perfis nas redes sociais com cunho eleitoral. Em 29 de outubro do ano passado, véspera do segundo turno das eleições, ele fez um pedido explícito de votos a favor de Bolsonaro em sua conta privada no Instagram, mas apagou logo depois.
Na decisão, o juiz Jose Arthur Diniz Borges disse que é “necessário dissociar a manifestação da autoridade, como representante institucional, e uma manifestação pessoal como cidadão”.
“Qualificar como ilícita a publicação em perfil pessoal da autoridade na condição de cidadão fere a lógica da manifestação e expressão prevista no art. 5º, IV e VIII da Constituição Federal de 1988”, afirmou o magistrado.
“Postagens realizadas em perfil privado, no ambiente das redes sociais, estão dissociadas da ideia de obtenção de vantagem pelo uso indevido da máquina pública. O ato de exaltar programas, obras serviços e campanhas não configura, por si só, improbidade. Para a subsunção a figura da espécie atentado contra os princípios da Administração Pública é necessária a utilização do aparato estatal para tal finalidade, inclusive por meio de canais exclusivos da Administração”.
Sobre a entrega da camisa do Flamengo com número “22”, o juiz disse que não foi comprovado uso de recursos públicos para a compra do item.
“Sem essa prova que é elemento essencial da tipicidade, não há como enquadrar a situação fática ao tipo descrito no inciso XII do art. 11 com a nova redação da Lei nº 14.230/2021 [Lei da Improbidade Administrativa].”
“Assim, caso o agente público ou terceiro custeie do seu bolso um presente disfarçado de propaganda sub-reptícia de enaltecimento e promoção pessoal, não há que se falar em improbidade administrativa”, escreveu o juiz.
O magistrado também ressaltou que, “caso existam eventuais ilícitos residuais, que fogem à competência deste juízo de improbidade”, deverão ser apurados pela Justiça Eleitoral e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Em nota, o advogado de Silvinei Vasques, Eduardo Pedro Nostrani Simão, disse que a sentença já era esperada e que o caso não tem “nenhuma carga jurídica contra o réu”.
“A ação aforada pelo Ministério Público Federal não possui nenhuma carga jurídica contra o réu. Apenas opressão de cunho político; o que é lamentável. Parabéns ao magistrado que cumpriu o seu dever aplicando o melhor Direito, não se atemorizando com pressões políticas”, afirmou.
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