A Justiça Federal absolveu as empresas Samarco, BHP Billiton e Vale pela tragédia causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015, relata a Folha de S. Paulo. O ocorrido resultou na morte de 19 pessoas.
O processo corria na esfera criminal. Também foram isentados de culpa sete indivíduos, incluindo diretores, gerentes e técnicos das empresas envolvidas, como o presidente da Samarco, Ricardo Vescovi.
Na sentença, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho justificou a decisão pela “ausência de provas suficientes” para atribuir responsabilidade criminal aos réus, conta o jornal.
Ela afirmou que, depois de análise detalhada dos documentos, laudos periciais e depoimentos, não foi possível identificar de forma direta as ações que contribuíram para o colapso da barragem. Assim, a juíza concluiu que, no contexto do processo penal, a dúvida deveria ser resolvida em favor dos acusados.
A sentença, que possui 191 páginas, destaca que, apesar da longa instrução e dos esforços em elucidar os fatos, não ficou claro quais condutas individuais foram determinantes para o rompimento. A magistrada da Justiça Federal afirmou que a busca por culpados no caso foi desproporcional e que o Direito Penal não é a ferramenta mais adequada para lidar com desastres de tal magnitude.
Ela argumentou que, ao invés de focar na punição, as investigações deveriam se concentrar em compreender as causas técnicas e científicas que levaram ao desastre, a fim de prevenir ocorrências semelhantes no futuro.
Além disso, a juíza lembrou que houve um “acordo histórico” na esfera cível, no qual as empresas envolvidas se comprometeram a reparar os danos causados pela tragédia, com a destinação de recursos bilionários para compensação das vítimas e recuperação ambiental.
A magistrada, prossegue a Folha, expressou sua esperança de que os afetados sejam devidamente reparados, embora tenha reconhecido que nenhuma indenização seria capaz de restituir o que foi perdido ou compensar plenamente as vidas perdidas.
Defesa comemora decisão da Justiça em relação ao rompimento
O advogado Alberto Zacharias Toron, que representou a BHP, comemorou a sentença, conforme relata a Folha. Ele a considerou “detalhada e acertada”. Também disse que as perícias e testemunhos indicaram que não houve imprudência ou dolo por parte das empresas ou dos profissionais envolvidos.
Segundo Toron, a principal testemunha de acusação, o professor Pimenta Ávila, afirmou durante a audiência que o rompimento da barragem era imprevisível, até mesmo para especialistas, e que isso não poderia ser atribuído aos réus.
A sentença, que ainda pode ser contestada, encerra o processo penal sem a responsabilização das empresas e dos envolvidos.