A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolveu o delegado da Polícia Federal (PF) Bruno Calandrini das acusações de prevaricação e abuso de autoridade em um caso que envolvia o ex-procurador-geral da República Augusto Aras. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, alegava que Calandrini tinha começado uma investigação contra Aras sem autorização da Justiça. Além disso, teria solicitado busca e apreensão de seu celular, o que desrespeitava prerrogativas de foro do cargo. Cabe recurso.
A acusação também revelava que o delegado teria agido de forma irregular ao solicitar o depoimento do então ministro da Economia, Paulo Guedes, em um contexto que, segundo a Procuradoria, visava a satisfazer interesses pessoais.
O MPF sustentou que o delegado agiu movido por interesse pessoal e sem justa causa, em violação ao Código Penal e à Lei de Abuso de Autoridade.
Os fatos sob investigação aconteceram em maio de 2022, quando o advogado de Paulo Guedes, Ticiano Figueiredo, tentou marcar uma reunião fora da agenda com Aras, então procurador-geral. O tema do encontro seria a possível dispensa do chefe da equipe econômica de depoimento previsto à Polícia Federal.
Aras divulgou pedido de audiência por engano
O pedido de audiência feito pelo advogado foi tornado público pelo próprio Aras. Por descuido, o então procurador da República postou em seu status no WhatsApp uma mensagem que deveria ser enviada a um auxiliar.
A conversa vazada foi o motivo utilizado pelo delegado para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a busca e apreensão, além de uma perícia no celular de Aras. O STF negou o pedido.
A requisição de busca foi feita no âmbito de um inquérito que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostos desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios. O delegado Calandrini também pediu o depoimento do ex-ministro da Economia como declarante — ou seja, não investigado.
Cinco dias depois de Aras divulgar erroneamente o pedido de reunião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no inquérito contra o depoimento. O ministro do STF Luís Roberto Barroso acatou a posição de Aras em 31 de maio e negou o pedido da PF para ouvir Guedes.
Na avaliação da 12ª Vara Federal, embora possa ser questionável do ponto de vista administrativo, a atuação de Calandrini não configurou abuso de autoridade nem prevaricação, pois o trabalho estava submetido à supervisão de seus superiores.
Na decisão obtida pela Folha, o juiz afirma que a solicitação do depoimento de Guedes era de conhecimento da alta cúpula da PF e foi encaminhada, inclusive, pelo diretor-geral da corporação para o até então ministro da Economia.
O magistrado responsável pelo caso afirmou na sentença que não havia justa causa para a condenação do réu, conforme solicitado pelo Ministério Público Federal, e absolveu Calandrini, por não haver provas suficientes para caracterizar os crimes imputados.