terça-feira, julho 2, 2024
InícioCiência e tecnologiaJuscelino Filho defende internet na 'cesta básica' tributária

Juscelino Filho defende internet na ‘cesta básica’ tributária

O Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, defendeu nesta terça-feira, 14 de maio, a inclusão dos serviços de internet na “cesta básica” da reforma tributária. Em pronunciamento durante o lançamento do projeto Periferias Conectadas em Fortaleza, Ceará, o ministro argumentou que a internet é um item essencial para a vida moderna, especialmente para a educação.

Juscelino Filho destacou a necessidade crescente da internet nas atividades cotidianas, reforçando a proposta de considerar a conectividade como parte fundamental da “cesta básica” de produtos que geram cashback aos consumidores.

A defesa do ministro segue a linha do que foi proposto por Preto Zezé, presidente do Conselho Nacional da Central Única de Favelas (Cufa), durante a mesma cerimônia. Zezé afirmou que a vida moderna é inconcebível sem acesso à internet, endereçando sua fala ao líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

(Imagem: José Cruz / Agência Brasil)

Apoio do setor de telecomunicações

  • Em recente painel promovido pela Associação Neo, o presidente da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, defendeu a inclusão dos serviços de telefonia e internet no cashback, reforçando a essencialidade desses serviços já reconhecida em lei.
  • Ferrari destacou que ajustes no novo regime fiscal devem ser feitos para refletir a importância da conectividade.
  • Apesar de o setor ter defendido essa inclusão desde o ano passado sem sucesso, há uma renovada esperança de que a proposta seja considerada nesta fase de discussão dos benefícios.
  • As empresas do setor argumentam que a definição do cashback deve ser discutida de forma a não criar obrigações acessórias para as operadoras, como investimentos adicionais em sistemas para viabilizar os benefícios.
  • Em vez disso, sugerem que a Receita Federal assegure mecanismos de digitalização e simplificação que permitam a execução efetiva dos descontos.

Via Olhar Digital

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui