Especialistas em direito constitucional e penal ouvidos pela CNN avaliam que a operação da Polícia Federal (PF) batizada Tempus Veritatis, que foi deflagrada nesta quinta-feira (8) será um divisor de águas no julgamento de dois crimes novos no Código Penal brasileiro: golpe de estado e abolição do estado democrático de direito.
Ambos estão previstos na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que pune ataques contra a democracia e foi sancionada em 2021, quando se revogou a Lei de Segurança Nacional, que era época da ditadura militar.
“Toda lei nova traz desafios, já que a jurisprudência vai acomodando o que se entende ser um crime”, disse à CNN o advogado Guilherme Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
A operação da Polícia Federal aponta uma suposta organização criminosa formada para dar um golpe de Estado e manter Bolsonaro na Presidência.
“Quem organiza e planeja pode ter uma pena maior. Isso é um agravante. No golpe de estado se pune a tentativa. Se houver golpe, o processado será quem foi destituído”, disse o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior.
O jurista participou da elaboração do projeto de lei de 2021 que revogou a Lei de Segurança Nacional, que era de 1963, e acrescentou no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 2462/91, 6764/02 e apensados).
Os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro foram os primeiros julgados com base nessa lei.
A pena para os crimes é de quatro a 12 anos de reclusão, mas podem haver agravantes, como no caso dos autores e organizadores do golpe.
Segundo o advogado e professor de direito constitucional Pedro Serrano, Bolsonaro pode ser ainda julgado pela coautoria no crime de depredação, o que aumentaria uma eventual pena.
“A pena pode ser em torno de 20 anos se for demonstrada a participação efetiva do ex-presidente. Nos EUA a pena para insurreição é de 20 anos”, disse Serrano.
O advogado faz, porém, avalia que neste momento não há motivo para prender Bolsonaro.
“Não se pode prender ninguém de forma banal, sem direito de defesa. Pode prender se o investigado atrapalhar a investigação, o que não é o caso. É preciso demonstrar a participação efetiva”, afirmou Serrano.
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