O desembargador Julio Jacob Junior votou a favor da cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Agora, o placar está em três a dois para absolver Moro.
O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entrou em seu quarto dia nesta terça-feira (9).
Ainda faltam os votos de:
- Anderson Ricardo Fogaça;
- e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente do tribunal).
Em seu voto, Jacob divergiu do relator, Luciano Falavinha, e acompanhou a divergência aberta pelo desembargador Rodrigo Sade, favorável à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade de Moro até 2030.
Moro é alvo de duas ações que o acusam de abuso de poder econômico na eleição de 2022.
Jacob havia pedido vista (mais tempo para análise) na sessão de segunda-feira (8). Ele ocupa a vaga no tribunal destinada aos advogados, e foi nomeado pelo cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
Votaram contra a cassação:
Votou a favor da cassação, além de Jacob Junior:
Após o julgamento no TRE-PR, as partes – acusação ou defesa – ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Independentemente do resultado no TRE, os efeitos da decisão só são aplicados depois que o TSE analisar o caso, depois de ser provocado por eventual recurso.
As ações em julgamento foram movidas pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
O PL e a federação Brasil da Esperança acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.
No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.
Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.
Para Jacob Junior, há “prova robusta”, ainda que “desorganizada”, de que “o acesso desmedido a recursos em favor de Sergio Moro possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito”.
“O vultoso volume de gastos havido pelo União Brasil foi tamanho que é suficiente para configuração per si do abuso de poder econômico, já que as cifras por si só superam ao limite de 20% dos gastos possíveis para candidatura ao Senado do Paraná”, afirmou o desembargador, destacando que o teto era de R$ 4,4 milhões.
“Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve possibilidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para disputa ao Senado no Paraná, afetando, sim, a igualdade de oportunidades”, disse.