sexta-feira, novembro 22, 2024
InícioGeralJuíza responsável pelo caso de Deolane e Gusttavo Lima foi retirada à...

Juíza responsável pelo caso de Deolane e Gusttavo Lima foi retirada à força de imóvel

A juíza Andréa Calado Cruz, famosa por determinar a prisão da influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, ambos sob investigação por suposta lavagem de bilhões de reais provenientes de jogos ilegais, foi condenada a quitar uma dívida decorrente da ocupação irregular de um imóvel de alto padrão no Recife, Pernambuco. Ela foi removida do local, com apoio da polícia, em dezembro de 2022.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), obtida pelo portal Metrópoles, a magistrada não quitou uma dívida de quase R$ 262 mil, que venceu no dia 25 do último mês. Por causa disso, corre o risco de ter seus bens penhorados.

Recentemente, a juíza determinou o bloqueio dos bens e a prisão de Deolane Bezerra, Gusttavo Lima e mais 20 investigados na Operação Integration. Tanto a influenciadora quanto o cantor negam envolvimento nos crimes.

Juíza responsável pelo caso Gusttavo Lima não quitou apartamento

Andréa Calado Cruz financiou um apartamento em uma área nobre da capital pernambucana, avaliado em R$ 1,1 milhão. No entanto, segundo a decisão judicial que a tornou ré, a juíza não cumpriu um acordo com o banco, que incluía um pagamento inicial de R$ 300 mil e a quitação de R$ 800 mil em parcelas.

Diante da inadimplência, novos proprietários compraram o imóvel por quase R$ 1 milhão no fim de 2021. Mesmo assim, a juíza se recusou a deixar o apartamento e permaneceu no local até que a polícia a despejasse em 7 de dezembro de 2022. O tribunal a condenou dois meses antes desse episódio, e o processo segue atualmente em fase de cumprimento de sentença, sem possibilidade de recursos.

Leia também:

tribunal de justiça de pernambuco
Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco | Foto: Divulgação/TJPE

O juiz estabeleceu o dia 25 de outubro como o prazo final. A magistrada deve pagar a dívida de R$ 262 mil aos novos proprietários do apartamento.

Esse valor inclui R$ 8,6 mil por cada mês em que ela ocupou o imóvel de maneira irregular. Além disso, há R$ 17,8 mil referentes a despesas que os novos donos pagaram, como contas.

Como a dívida ainda não foi saldada, ela enfrenta o risco de penhora de bens, conforme a decisão do juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres.

Durante o processo, Andréa alegou ter apenas uma dívida com o banco, negando qualquer obrigação em relação aos novos proprietários. Ela também mencionou a pandemia de covid-19 como justificativa para não efetuar os pagamentos, ao afirmar que tentou um acordo por telefone, sem êxito.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui