domingo, novembro 24, 2024
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Juíza que mandou prender Gusttavo Lima foi acusada de manipular processos

Responsável por decretar a prisão do cantor Gusttavo Lima, a juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco, já foi acusada de manipular de forma arbitrária a distribuição de processos criminais originados de inquéritos policiais. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A prisão de Gusttavo Lima ocorreu no âmbito da Operação Integration, que também resultou na detenção da influenciadora e advogada Deolane Bezerra.

A juíza foi alvo de uma representação em janeiro de 2014, protocolada pela direção da subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória de Santo Antão (PE), onde atuava na época.

Em nota publicada na época no site da OAB-PE, o então presidente da OAB de Vitória de Santo Antão, Washington Luís Macêdo de Amorim, declarou que a distribuição de processos deveria ser por sorteio, “não da forma impositiva que a juíza Andrea Calado da Cruz vem determinando, sem amparo legal”.

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Gusttavo Lima viajou com a família para Miami, no Estados Unidos, um dia antes da expedição do mandado de prisão | Foto: Reprodução/Instagram

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Uma funcionária da Justiça teria se recusado a seguir a orientação da juíza, com base em orientação do juiz diretor do foro, “mas foi coagida moralmente pela magistrada a proceder de forma irregular”, prossegue a nota.

“Depois de despachar uma prisão processual no mesmo processo, ao verificar uma arguição de sua suspeição nos autos, a juíza teria ainda determinado a lavratura de uma certidão falsa, dando inverídica informação de que o sistema de distribuição forense estava fora do ar no momento do aforamento do inquérito”, diz o texto.

O então presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirmou que a conduta da juíza era “incompatível com a dignidade da magistratura, bem como fere os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade”.

Procurada, a juíza diz que, durante seus 21 anos de magistratura, “quase todos desses anos dedicados à área criminal, sempre atuei de forma independente e convicta, ciente de que minha única subordinação é à Constituição Federal e às leis do país.”

Ela prossegue: “No exercício dessa função, é natural que, por vezes, decisões desagradem criminosos e aqueles que não respeitam o Estado de Direito”.

“No entanto, para quem exerce o seu mister com isenção e devoção à Justiça, isso não intimida nem desvia do caminho da verdade e da aplicação da lei”, acrescenta. “A Justiça deve prevalecer, e o compromisso com a verdade e a equidade continuará sendo a diretriz da minha atuação.”

Via Revista Oeste

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