O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai avaliar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN). Ele negou uma liminar a um idoso de 84 anos, do interior do Estado, para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora tenha reconhecido a ilegalidade dos descontos, o juiz não viu urgência suficiente para atender ao pedido do aposentado. Mendes Ribeiro argumentou que os valores descontados eram baixos, os abatimentos ocorriam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”. A apuração é da emissora CNN.
O aposentado autor do pedido recebe um salário mínimo, de R$ 1.412. Ele passou a ter R$ 28,24 descontados mensalmente desde abril de 2024, referentes a uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).

A entidade está entre as associações investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU) por integrar o “núcleo” do esquema criminoso no INSS. As fraudes, que começaram em 2019, podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
O juiz do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência por avaliar que os descontos não comprometiam o sustento do idoso de 84 anos. “O valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, escreveu na decisão.
Diante da negativa, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Durante esse período, os descontos continuaram por mais sete meses e foram suspensos só em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu liminar favorável ao aposentado e intimou a AAPEN.
O magistrado de segunda instância destacou a necessidade de cautela e a existência de indícios de contratação fraudulenta.

“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, escreveu Dantas Filho.
Juiz que negou liminar a aposentado do INSS pode ser alvo de sanções
O episódio resultou em uma reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da primeira instância. A defesa alega que ele desconhece a realidade de pessoas de baixa renda e pediu que outro magistrado assuma o caso para garantir imparcialidade na análise.
Ainda não há previsão para a avaliação da conduta do juiz pelo CNJ, que está sob relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O juiz pode ser alvo de sanções se for aberta sindicância ou procedimento administrativo contra ele.